Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0802072-19.2024.8.19.0021.
AUTOR: JOSE MARIA DE PINHO
RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Homologo o acordo a que chegaram as partes (índice 203410727) e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (art. 487, III, "b" do Cód. de Processo Civil).Custas e despesas processuais rateadas na forma do art.90, (sec) 2º, do CPC, observado o art.90, (sec) 3º do CPC e art. 98, (sec) 3º do CPC, este em relação ao autor.Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados, observados os atos normativos pertinentes.P. I. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. DUQUE DE CAXIAS, 4 de fevereiro de 2026. ERICA BUENO SALGADO Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 204, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)