Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801258-07.2024.8.19.0021.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: JA MANUTENCAO E INSTALACAO DE SEGURANCA LTDA, ALVARO HENRIQUE DA PENHA AVELLAR 1) Citem-se os executados na forma da norma insculpida no art.829 do CPC para no prazo de 03 (três) dias efetuarem o pagamento da dívida. 2) Fixo os honorários advocatícios em 10%. Em caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. Intimem-se. DUQUE DE CAXIAS, 5 de fevereiro de 2025. PAULO JOSE CABANA DE QUEIROZ ANDRADE Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 204, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)