DP JUNTO ÀS 5.ª E 27.ª VARAS CÍVEIS DA CAPITAL ( 14 )
Reu
FERNANDA MOURA SANTOS CEZAR
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARCOS ABISSAMARA DE OLIVEIRA LIMA
OAB/RJ 84393·CPF·Representa: Autor
RAQUEL REGINA LEMOS ALVES
OAB/RJ 221079·CPF·Representa: Autor
EVERTON DOS SANTOS SIQUEIRA
OAB/RJ 246138·CPF·Representa: Autor
BARBARA MARQUES LOPES FERREIRA
OAB/RJ 176103·CPF·Representa: Autor
MARCOS ABISSAMARA DE OLIVEIRA LIMA
OAB/RJ 84393·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Remessa (outros motivos)
09/07/2025, 18:18
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2025, 18:18
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2025, 17:59
Decurso de Prazo
29/06/2025, 02:30
Decurso de Prazo
29/06/2025, 02:30
Expedição de documento (Informações)
25/06/2025, 19:06
Documento (Mandado)
24/06/2025, 21:01
Ato ordinatório
18/06/2025, 17:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros Anexos - Como o documento é do tipo PDF, consulte nos 'Autos Digitais' ou no menu 'Documentos' do PJe, o documento de ID: 201144386
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros Anexos - Como o documento é do tipo PDF, consulte nos 'Autos Digitais' ou no menu 'Documentos' do PJe, o documento de ID: 201144386
17/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 15:44
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2025, 15:42
Expedição de documento (Informações)
16/06/2025, 13:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0844100-96.2023.8.19.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO ASSISTENCIAL PROMOCIONAL E EDUCACIONAL
EXECUTADO: FERNANDA MOURA SANTOS CEZAR DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO ÀS 5.ª E 27.ª VARAS CÍVEIS DA CAPITAL ( 14 ) Considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, na forma do art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de pagamento em relação ao depósito comprovado nestes autos em favor da parte exequente e/ou de seu patrono, em havendo poderes para tanto. Após, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025. DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 20:02
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/06/2025, 20:02
Conclusão (para julgamento)
03/06/2025, 18:01
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 11:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0844100-96.2023.8.19.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO ASSISTENCIAL PROMOCIONAL E EDUCACIONAL
EXECUTADO: FERNANDA MOURA SANTOS CEZAR DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO ÀS 5.ª E 27.ª VARAS CÍVEIS DA CAPITAL ( 14 ) O bloqueio on-line logrou a integralidade do crédito.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente (por OJA), caso não haja patrono cadastrado nos autos, a se manifestar sobre o bloqueio. Deverá constar da intimação que o requerido terá o prazo de 5 (cinco) dias para, se quiser, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, parágrafo 3°, CPC). Findo o prazo sem manifestação do requerido, voltem-me conclusos para convolação do bloqueio em penhora, nos termos do art. 854, §5º, do CPC, e transferência dos valores para a conta judicial. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2025. DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto
07/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 13:19
Mero expediente
06/05/2025, 13:19
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 16:55
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2025, 16:55
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0844100-96.2023.8.19.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO ASSISTENCIAL PROMOCIONAL E EDUCACIONAL
EXECUTADO: FERNANDA MOURA SANTOS CEZAR DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO ÀS 5.ª E 27.ª VARAS CÍVEIS DA CAPITAL ( 14 ) Determinei o bloqueio de valores através do sistema SISBAJUD, conforme extrato em anexo. Aguarde-se por cinco dias. Após, voltem conclusos para consulta ao resultado. RIO DE JANEIRO, 5 de fevereiro de 2025. LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 10:11
Conclusão (para decisão)
05/02/2025, 11:39
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2025, 21:25
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 14:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0844100-96.2023.8.19.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO ASSISTENCIAL PROMOCIONAL E EDUCACIONAL
EXECUTADO: FERNANDA MOURA SANTOS CEZAR DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO ÀS 5.ª E 27.ª VARAS CÍVEIS DA CAPITAL ( 14 )
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro a penhora online nas contas da executada FERNANDA MOURA SANTOS CEZAR – CPF Nº: 115.236.727-73, para satisfação da dívida que amonta em R$ 355,12. Ao cartório para consulta ao SISBAJUD, juntando o resultado obtido. Sendo negativo o resultado, intime-se o exequente para requerer o que for cabível. Sendo parcialmente positivo, retornem na pasta INIPO imediatamente para as medidas cabíveis. Sendo integralmente positivo, promova-se à transferência da(s) quantia(s) para conta vinculada ao processo, e ao imediato desbloqueio de eventual excesso. Ato contínuo, intime-se o executado (titular da conta bloqueada), na forma do art. 854 §2º do CPC, observando a necessidade de intimação pessoal caso não possua patrono constituído, ou por edital, caso revel citado por este meio. RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025. ELISABETE DA SILVA FRANCO Juiz Titular