Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801179-86.2023.8.19.0013.
REQUERENTE: NAIR PEREIRA ROSA, JOSIMAR GOMES DA COSTA, LEÔNCIO CARARINE CANDIDO, JAILTON ALVES DA COSTA
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ID.266657451: Oficie-se ao setor de costume determinando a imediata implantação do benefício, conforme constou da sentença transitada em julgado. Sem prejuízo,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cambuci e São José de Ubá Vara Única da Comarca de Cambuci e São José de Ubá Rua Maria Jacob, 134, Centro, CAMBUCI - RJ - CEP: 28430-000 DESPACHO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) intime-se também o INSS, por sua procuradoria para que cumpra a obrigação determinada na sentença. Quanto à execução dos valores atrasados, se não foi implantado ainda o benefício, certamente não se tem como determinar o termo ad quem dos cálculos. Logo, aguarde-se a implantação do benefício, a fim de evitar fracionamento da execução e do precatório RPV. CAMBUCI, 13 de março de 2026. PAULO VITOR SIQUEIRA MACHADO Juiz Titular