Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0803584-75.2023.8.19.0052.
EXECUTADO: PATRICIA LEANDRO DE BARROS, GARDAN FERNANDES DE OLIVEIRA Ciente do devido recolhimento de custas para as diligências requeridas. Considerando a manifestação da parte exequente e que a parte executada foi devidamente citada e não efetuou o pagamento do débito nem opôs embargos, conforme ARs de ids. 127062604 e 127062612,prossiga-se na forma do art. 523, (sec)3º, do CPC. Diante do requerimento de constrição de bem imóvel formulado ao id. 224199950, defiroa penhora do imóvel indicado na certidão de id. 61157108, devendo ser lavrado o respectivo termo de penhora e realizada a avaliação, observadas as formalidades legais. Determino, ainda, aintimação da pessoa jurídica ODECAM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, indicada como titular registral do imóvel, para que, querendo, manifeste-se acerca da constrição, no prazo de 15 (quinze) dias, especialmente diante da alegação de existência de contrato de compra e venda envolvendo o bem, sem prejuízo de eventual oposição de embargos de terceiro. No tocante ao pedido de nomeação de leiloeiro,deixo para momento oportuno a designação do leiloeiro público, após a regular formalização da penhora, avaliação e intimações legais, nos termos dos arts. 880 e 883 do CPC e da Resolução CNJ nº 236/2016. Após, voltem conclusos. ARARUAMA, 20 de maio de 2026. ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: DECISÃO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL OCEAN PARK SÍNDICO: VAGNER RODRIGUES FERNANDES