Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0852056-69.2024.8.19.0021.
AUTOR: VALERIA CRISTINA LOUREIRO
RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., AGIPLAN FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E IN, BANCO PAN S.A, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S A, BANCO C6 CONSIGNADO S.A. 1.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora para que manifeste-se, no prazo de 05 dias, sobre as preliminares de contestação: a).O terceiro réu (Banco Pan) arguiu na Contestação (id. 170442448) a prejudicial " Conexão/Litispendência/Continência" em relação ao processo nº. 084118832.2024.8.19.0021 em tramite na 1º Vara Cível da Comarca da Capital. b) O quinto réu (Banco c6) arguiu na Contestação ( id. 172410284) "Perda do Objeto da Ação - Contrato liquidado nº 90126645225 - PORTABILIDADE" pois operada a portabilidade no dia 21/08/2024 para o PARANA BANCO com a anuência da parte autora. 2. Expeça-se mandado de constatação, a ser cumprido pelo OJA, com a finalidade de intimar a parte autora para que declare o conhecimento da presente ação e ratificar os poderes conferidos na procuração, no prazo de 10 dias. DUQUE DE CAXIAS, 23 de janeiro de 2026. MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0852056-69.2024.8.19.0021.
AUTOR: VALERIA CRISTINA LOUREIRO
RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., AGIPLAN FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E IN, BANCO PAN S.A, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S A, BANCO C6 CONSIGNADO S.A. 1.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora para que manifeste-se, no prazo de 05 dias, sobre as preliminares de contestação: a).O terceiro réu (Banco Pan) arguiu na Contestação (id. 170442448) a prejudicial " Conexão/Litispendência/Continência" em relação ao processo nº. 084118832.2024.8.19.0021 em tramite na 1º Vara Cível da Comarca da Capital. b) O quinto réu (Banco c6) arguiu na Contestação ( id. 172410284) "Perda do Objeto da Ação - Contrato liquidado nº 90126645225 - PORTABILIDADE" pois operada a portabilidade no dia 21/08/2024 para o PARANA BANCO com a anuência da parte autora. 2. Expeça-se mandado de constatação, a ser cumprido pelo OJA, com a finalidade de intimar a parte autora para que declare o conhecimento da presente ação e ratificar os poderes conferidos na procuração, no prazo de 10 dias. DUQUE DE CAXIAS, 23 de janeiro de 2026. MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular
26/01/2026, 00:00
Expedição de documento
23/01/2026, 16:53
Mero expediente
23/01/2026, 16:53
Conclusão
12/12/2025, 07:49
Expedição de documento
12/12/2025, 07:49
Petição
30/06/2025, 17:27
Decurso de Prazo
04/06/2025, 03:44
Decurso de Prazo
04/06/2025, 03:44
Decurso de Prazo
04/06/2025, 03:44
Petição
27/05/2025, 15:02
Petição
20/05/2025, 12:18
Petição
20/05/2025, 00:00
Petição
19/05/2025, 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 03:30
Petição
12/05/2025, 17:54
Expedição de documento
12/05/2025, 02:51
Expedição de documento
12/05/2025, 02:51
Ato ordinatório
12/05/2025, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Certifico que a réplica é tempestiva. Às partes para especificarem as provas que pretendem produzir, atentando-se para o disposto no inciso III, do art. 77 do CPC.
12/05/2025, 00:00
Petição
30/04/2025, 15:33
Decurso de Prazo
15/04/2025, 04:34
Decurso de Prazo
04/04/2025, 04:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Certifico que as contestações do primeiro (ID 182134924), segundo (ID 159537331), terceiro (ID 170442444), quarto (ID 175909682) e quinto (ID 172410268) réus são tempestivas. Ao autor, em réplica.
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento
02/04/2025, 16:52
Expedição de documento
02/04/2025, 16:52
Ato ordinatório
02/04/2025, 16:51
Petição
01/04/2025, 19:27
Petição
01/04/2025, 13:22
Petição
31/03/2025, 18:00
Petição
30/03/2025, 21:13
Decurso de Prazo
13/03/2025, 05:11
Expedição de documento
11/03/2025, 17:09
Petição
10/03/2025, 10:15
Petição
07/03/2025, 00:36
Petição
27/02/2025, 19:47
Petição
17/02/2025, 18:25
Publicação
17/02/2025, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2025, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Certifico que as contestações do segundo (Itaú), terceiro (Pan) e quinto (C6) réus são tempestivas. Assim, à digitação para expedição da citações relativas aos réus Agiplan e BNP.
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento
13/02/2025, 13:59
Expedição de documento
13/02/2025, 13:59
Ato ordinatório
13/02/2025, 13:57
Petição
13/02/2025, 11:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 04:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Certifico que a(s) contestação(ões) é(são) tempestiva(s).
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento
06/02/2025, 13:42
Expedição de documento
06/02/2025, 13:42
Ato ordinatório
06/02/2025, 13:42
Petição
05/02/2025, 00:32
Decurso de Prazo
30/01/2025, 04:19
Decurso de Prazo
30/01/2025, 04:19
Petição
29/01/2025, 19:22
Petição
27/01/2025, 12:14
Publicação
23/01/2025, 05:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 05:54
Publicação
23/01/2025, 05:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 05:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 05:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0852056-69.2024.8.19.0021.
AUTOR: VALERIA CRISTINA LOUREIRO
RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., AGIPLAN FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E IN, BANCO PAN S.A, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S A, BANCO C6 CONSIGNADO S.A. À vista da certidão de id. 165875725, reconsidero a Decisão de id. 162588785 quanto a necessidade de o Cartório oficiar ao SPC e SERASA, sendo certo que o ônus de retirar o nome da parte autora dos cadastros restritivos de crédito recai sobre a parte ré. Intimem-se. DUQUE DE CAXIAS, 14 de janeiro de 2025. MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
21/01/2025, 00:00
Petição
20/01/2025, 11:19
Expedição de documento
15/01/2025, 15:23
Expedição de documento
15/01/2025, 15:23
Expedição de documento
15/01/2025, 15:21
Expedição de documento
15/01/2025, 15:21
Expedição de documento
15/01/2025, 14:12
Outras Decisões
15/01/2025, 14:12
Conclusão (para decisão)
14/01/2025, 17:57
Expedição de documento
14/01/2025, 17:56
Petição
14/01/2025, 14:47
Petição
14/01/2025, 13:28
Petição
18/12/2024, 15:14
Petição
18/12/2024, 06:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0852056-69.2024.8.19.0021.
AUTOR: VALERIA CRISTINA LOUREIRO
RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., AGIPLAN FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E IN, BANCO PAN S.A, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S A, BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro JG à parte autora. No caso sub judice, encontram-se presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela pretendida, como a probabilidade do direito, consubstanciada no fato de o Autor alegar desconhecer o negócio jurídico correlato que gerou a negativação de seu nome. O perigo na demora da entrega da prestação da tutela jurisdicional se verifica diante da grave lesão que o Autor pode vir a sofrer caso seu nome permaneça negativado nos cadastros restritivos de crédito e, posteriormente se verifique que tal negativação foi indevida, impedindo o Autor de ter acesso ao crédito no comércio em geral. Por todo o exposto, e, ainda, considerando-se que a antecipação de tutela provisória de urgência não importará em perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, DEFIRO O PEDIDO para determinar a exclusão do nome do Autor dos cadastros restritivos de crédito em relação ao débito objeto da presente demanda. Para tanto, oficiem-se ao SERASA e SPC. Ademais, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA para determinar a suspensão da cobrança e retirado a cobrança do desconto impugnado em seu contracheque a partir do mês seguinte à intimação do Banco Réu, observado o prazo mînimo de 30 dias, sob pena de multa equivalente ao triplo do que for descontado indevidamente. Considerando que a parte autora manifestou-se no sentido de não designação de audiência na forma preconizada no art. 334 do novo CPC, deixo de designar o ato. Cite-se e intime-se o réu, por via postal, para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados do prazo preconizado no art. 231 do Novo CPC. I. DUQUE DE CAXIAS, 16 de dezembro de 2024. MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular
17/12/2024, 00:00
Expedição de documento
16/12/2024, 21:13
Gratuidade da Justiça
16/12/2024, 21:13
Petição
07/12/2024, 01:17
Petição
02/12/2024, 15:18
Conclusão (para decisão)
26/11/2024, 16:53
Expedição de documento
26/11/2024, 16:52
Publicação
18/11/2024, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2024, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0852056-69.2024.8.19.0021.
AUTOR: VALERIA CRISTINA LOUREIRO
RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., AGIPLAN FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E IN, BANCO PAN S.A, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S A, BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Para análise do pedido de gratuidade de justiça requerido, venham os três últimos comprovantes de rendimento, devendo declinar e comprovar em que ramo atua, que atividade exerce e qual sua renda aproximada mensal, com qualquer documento hábil, como extrato bancário, por exemplo, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício requerido. DUQUE DE CAXIAS, 28 de outubro de 2024. MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)