Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Ao Ministério Público para dizer se possui interesse no feito.
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 15:07
Mero expediente
10/11/2025, 17:29
Conclusão (para despacho)
07/11/2025, 11:28
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2025, 11:28
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 17:51
Decurso de Prazo
23/10/2025, 01:30
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 07:59
Publicação
08/10/2025, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0808625-39.2024.8.19.0003.
AUTOR: LUCIANO DA SILVA GONCALVES, HUMBERTO DA SILVA DORNELES, FRANCISCO JOSE TEIXEIRA DOS ANJOS, ADRIANA LIMA DA SILVA
RÉU: MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS CERTIFICO que a contestação do ID 205383168 é tempestiva. CERTIFICO que a réplica é tempestiva. Despacho Ordinatório: Em provas, justificadamente, para exame da admissibilidade e pertinência, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e indeferimento, devendo desde já ser anexado o rol de testemunhas, caso requerida tal modalidade probatória. ANGRA DOS REIS, 6 de outubro de 2025. LEANDRO DOS SANTOS BORGES
Certidão - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 CERTIDÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 13:37
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2025, 13:36
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 11:48
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 18:44
Decurso de Prazo
08/06/2025, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 12:33
Publicação
24/04/2025, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0808625-39.2024.8.19.0003.
AUTOR: LUCIANO DA SILVA GONCALVES, HUMBERTO DA SILVA DORNELES, FRANCISCO JOSE TEIXEIRA DOS ANJOS, ADRIANA LIMA DA SILVA
RÉU: MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Cite-se o Município, na pessoa de seu representante legal, para apresentar contestação, observada a prerrogativa de prazo em dobro para a Fazenda Pública, conforme o art. 183 do CPC. ANGRA DOS REIS, 15 de abril de 2025. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular
16/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 17:37
Outras Decisões
15/04/2025, 17:37
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 12:12
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2025, 12:11
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 12:09
Decurso de Prazo
13/04/2025, 00:24
Decurso de Prazo
13/04/2025, 00:24
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 15:11
Publicação
19/03/2025, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0808625-39.2024.8.19.0003.
AUTOR: LUCIANO DA SILVA GONCALVES, HUMBERTO DA SILVA DORNELES, FRANCISCO JOSE TEIXEIRA DOS ANJOS, ADRIANA LIMA DA SILVA
RÉU: MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS Certifico que existem diferenças de custas a serem recolhidas pelo, no valor de: Atos dos Escrivães de Vara Cível (1102-3) R$ 92,68 Atos dos Oficiais de Justiça Avaliadores (1107-2) R$ 9,48 Distribuidores (atos de reg. e baixa) - Comarcas do Interior (2102-2) R$ 36,64 Diversos (2212-9) R$ 7,69 OUTROS FUNDOS (6246-0008111-6) R$ 7,32 Taxa Judiciária (2101-4) R$ 121,33 Emolumentos - Lei 6370/2012 (2701-1) – Interior R$ 3,12 ANGRA DOS REIS, 17 de março de 2025. MARIA APARECIDA RIBEIRO PEREIRA
Certidão - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 CERTIDÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 14:32
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2025, 14:30
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 14:27
Decurso de Prazo
25/02/2025, 03:16
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 14:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0808625-39.2024.8.19.0003.
AUTOR: LUCIANO DA SILVA GONCALVES, HUMBERTO DA SILVA DORNELES, FRANCISCO JOSE TEIXEIRA DOS ANJOS, ADRIANA LIMA DA SILVA
RÉU: MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS 1)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro JG à autora Adriana. 2) Conforme dados do comprovante de IRPF de id. 157423156, os rendimentos tributáveis do autor Luciano equivalem a percepção de renda mensal acima de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais). Diante disso, indefiro o benefício da gratuidade de justiça requerido pela parte autora. 3) Conforme dados do comprovante de IRPF de id. 157423161, os rendimentos tributáveis do autor Humberto equivalem a percepção de renda mensal acima de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). Diante disso, indefiro o benefício da gratuidade de justiça requerido pela parte autora. 4) Conforme dados do comprovante de IRPF de id. 157423164, os rendimentos tributáveis do autor Francisco equivalem a percepção de renda mensal acima de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Diante disso, indefiro o benefício da gratuidade de justiça requerido pela parte autora. 5) Intimem-se os autores Luciano, Humberto e Francisco para comprovar o recolhimento das custas iniciais e da taxa judiciária, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) cada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. ANGRA DOS REIS, 28 de janeiro de 2025. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 10:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0808625-39.2024.8.19.0003.
AUTOR: LUCIANO DA SILVA GONCALVES, HUMBERTO DA SILVA DORNELES, FRANCISCO JOSE TEIXEIRA DOS ANJOS, ADRIANA LIMA DA SILVA
RÉU: MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS 1)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro JG à autora Adriana. 2) Conforme dados do comprovante de IRPF de id. 157423156, os rendimentos tributáveis do autor Luciano equivalem a percepção de renda mensal acima de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais). Diante disso, indefiro o benefício da gratuidade de justiça requerido pela parte autora. 3) Conforme dados do comprovante de IRPF de id. 157423161, os rendimentos tributáveis do autor Humberto equivalem a percepção de renda mensal acima de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). Diante disso, indefiro o benefício da gratuidade de justiça requerido pela parte autora. 4) Conforme dados do comprovante de IRPF de id. 157423164, os rendimentos tributáveis do autor Francisco equivalem a percepção de renda mensal acima de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Diante disso, indefiro o benefício da gratuidade de justiça requerido pela parte autora. 5) Intimem-se os autores Luciano, Humberto e Francisco para comprovar o recolhimento das custas iniciais e da taxa judiciária, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) cada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. ANGRA DOS REIS, 28 de janeiro de 2025. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular
29/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 21:22
Gratuidade da Justiça
28/01/2025, 21:22
Conclusão (para decisão)
28/01/2025, 12:03
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2025, 15:56
Decurso de Prazo
13/12/2024, 00:30
Petição (Petição inicial; Petição (outras))
21/11/2024, 17:23
Publicação
21/11/2024, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0808625-39.2024.8.19.0003.
AUTOR: LUCIANO DA SILVA GONCALVES, HUMBERTO DA SILVA DORNELES, FRANCISCO JOSE TEIXEIRA DOS ANJOS, ADRIANA LIMA DA SILVA
RÉU: MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS 1) Intimem-se os autores para que juntem as últimas declarações completas de bens e rendas dirigidas ao Fisco ou, se for o caso, a impressão da informação do site da Receita Federal de que sua declaração não consta na base de dados, bem como as faturas de cartões de crédito e os extratos de contas bancárias, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. 2) Venha o comprovante de residência em nome da autora Adriana, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. ANGRA DOS REIS, 8 de novembro de 2024. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)