Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Diante do alegado, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no disposto no artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Expeça-se a certidão de crédito. PRI. Após, dê-se baixa e arquive-se.
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 16:10
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/03/2025, 16:10
Conclusão (para julgamento)
05/03/2025, 00:51
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 17:11
Publicação
24/02/2025, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante das certidões do id.167341043 e 173687723, dê-se baixa e arquive-se.