Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0848779-45.2024.8.19.0021/RJ
AUTOR: GLORINETE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO(A): MARCIA ELAINE REZENDE AGUIAR (OAB RJ126491)
DESPACHO/DECISÃO
Processo encaminhado para sentença.
Trata-se de ação de procedimento comum proposta por GLORINETE SANTOS DA SILVA em face de BANCO PAN S.A., ambas as partes devidamente qualificadas nos autos.
Na petição inicial, a parte Autora narra que, por anos, teve problemas em sua senha junto ao INSS, tendo sido vítima de contratos de empréstimos consignados não reconhecidos.
Afirma a Autora que, entrou em contato com o Banco Réu, por telefone, tendo-lhe sido enviado um link, através do aplicativo “WhatsApp”, o que foi orientada a acessar e seguir o passo a passo. Informa que, momentos após, recebeu diversos links pelo mesmo aplicativo, sendo que cada um significava um contrato de empréstimo diferente.
Alega que tentou suspender os mencionados contratos junto à instituição financeira, sem sucesso.
Pois bem.
Em consulta ao sistema informatizado, pude verificar que a Autora ingressou com diversas demandas, com a mesma causa de pedir e pedido, narrando igual modo de agir.
Entendo que se trata de causas conexas, que devem ser julgadas em conjunto, a fim de evitar decisões conflitantes, com fulcro no artigo 55, §3º, do CPC.
Analisando o sistema PJE, verifico que as duas primeiras demandas, distribuídas à 6ª e 7ª Vara Cíveis, foram sentenciadas, não havendo que se falar em conexão, na forma do art. 55, §1º, do CPC.
Assim, entendo que o Juízo prevento é o da 2ª Vara Cível, em razão da distribuição do processo nº. 0848633-04.2024.8.19.0021, em 17/09/2024, às 16:05 horas.
Dessa forma, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar a presente demanda em favor da 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias.
Preclusa a presente decisão, proceda-se às anotações de estilo e, incontinenti, realizem-se as diligências necessárias para a remessa eletrônica integral destes autos, dando-se a respectiva baixa na distribuição deste Juízo.
Intimem-se.