Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0819305-29.2024.8.19.0021.
AUTOR: EVA BARROS DE CASTRO
RÉU: LOJAS RIACHUELO SA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de Ação Declaratório de Inexistência de Débito c/c Indenização por danos morais com pedido de antecipação de tutela na qual narra a parte autora que tomou conhecimento do inadimplemento e inclusão indevida do contrato de n.º 102035080562, no valor de R$ 746,97, desde 23/11/2023, no SPC. Analisando os fatos e documentos acostados aos autos, verifica-se que a presente ação versa sobre inscrição do nome da parte autora em cadastro restritivo de crédito. De acordo com o item 4 do Aviso nº 93/2011 do TJ,as ações deste tipo devem ser reunidas, caso o autor tenha mais de uma inscrição em cadastro restritivo de crédito, mesmo que osréus sejam diversos, para se evitar decisões conflitantes ensejadas pelo enunciado da Súmula nº 385 do STJ.
Diante do exposto, Declino da Competência em favor do juízo da 6ª Vara Cível desta Comarca, prevento em razão da distribuição do processo nº 0818750-12.2024.8.19.0021 em 19/04/2024 as 15:21h. O processo de nº. 0819262-92.2024.8.19.0021 foi redistribuído por prevenção para o mesmo juízo, pelos fundamentos aqui aduzidos.. Dê-se baixa e remetam-se os autos. DUQUE DE CAXIAS, 23 de outubro de 2025. MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular