Procedimento do Juizado Especial CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 55.513,96
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias
Partes do Processo
ADILSON SILVA CUNHA
CPF 771.***.***-53
Autor
AGUAS DO RIO - DISTRIBUIDORA 4 SPE S/A
Terceiro
AGUAS DO RIO
Terceiro
SPE SANEAMENTO RIO 4 S/A
Terceiro
AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
JANNE TEIXEIRA JUNIOR
OAB/RJ 186706•Representa: ATIVO
ANA PAULA DOS SANTOS LIMA
OAB/RJ 239909•Representa: ATIVO
JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM
OAB/RJ 62192•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
13/02/2025, 17:02
Arquivado Definitivamente
13/02/2025, 17:02
Expedição de Certidão.
13/02/2025, 17:02
Transitado em Julgado em 13/02/2025
13/02/2025, 17:01
Expedição de Certidão.
13/02/2025, 17:01
Decorrido prazo de ADILSON SILVA CUNHA em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 00:35
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS LIMA em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 00:25
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 00:25
Decorrido prazo de JANNE TEIXEIRA JUNIOR em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
23/01/2025, 03:19
Publicado Intimação em 22/01/2025.
23/01/2025, 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
23/01/2025, 00:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
23/01/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Dispensado relatório. Considerando que a presente demanda possui a necessidade de realização de prova pericial, incabível em sede dos Juizados Especiais Cíveis. Considerando o Enunciado 9.3. PROVA PERICIAL – ADMISSIBILIDADE - Não é cabível perícia judicial tradicional em sede de Juizado Especial, do TJ/COJES Nº 25/2024. Tendo em vista a vedação normativa, conforme entendimento pacificado, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com base no inciso II, do art. 51, da lei 9099/95. Sem c
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Dispensado relatório. Considerando que a presente demanda possui a necessidade de realização de prova pericial, incabível em sede dos Juizados Especiais Cíveis. Considerando o Enunciado 9.3. PROVA PERICIAL – ADMISSIBILIDADE - Não é cabível perícia judicial tradicional em sede de Juizado Especial, do TJ/COJES Nº 25/2024. Tendo em vista a vedação normativa, conforme entendimento pacificado, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com base no inciso II, do art. 51, da lei 9099/95. Sem c