Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Ao RÉUpara que fique ciente de que os autos serão remetidos à Central ou ao Núcleo de arquivamento, após decorridos 5 (cinco) dias da publicação do presente ato ordinatório, a fim de serem calculadas as custas remanescentes, cobrança e posterior ARQUIVAMENTO.
04/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800357-22.2022.8.19.0017.
AUTOR: CARLINDA NEVES CABRAL
RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Certificada a regularidade das custas, dê-se baixa e arquive-se. CASIMIRO DE ABREU, 5 de março de 2026. RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Casimiro de Abreu Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu RUA WALDENIR HERINGER DA SILVA, 600, ED. DO FORUM, SOCIEDADE FLUMINENSE, CASIMIRO DE ABREU - RJ - CEP: 28860-000 DESPACHO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2026, 11:40
Decurso de Prazo
22/12/2025, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 01:23
Decurso de Prazo
10/12/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - À parte répara que fique ciente de que, nesta data, restou expedido mandado de pagamento em seu favor, devendo aguardar a assinatura do D. Magistrado para posterior crédito na conta bancária informada em index 234525338.
10/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 14:35
Expedição de documento (Informações)
09/12/2025, 14:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2025, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800357-22.2022.8.19.0017.
AUTOR: CARLINDA NEVES CABRAL
RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Index 234525338- Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte ré. Certifique o Cartório se já foi expedido mandado de pagamento em favor da parte autora e do seu patrono. Em caso positivo, diante da quitação, dê-se baixa e arquivem-se. CASIMIRO DE ABREU, 1 de dezembro de 2025. RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Casimiro de Abreu Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu RUA WALDENIR HERINGER DA SILVA, 600, ED. DO FORUM, SOCIEDADE FLUMINENSE, CASIMIRO DE ABREU - RJ - CEP: 28860-000 DESPACHO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - À parte répara que fique ciente de que, nesta data, restou expedido mandado de pagamento em seu favor, devendo aguardar a assinatura do D. Magistrado para posterior crédito na conta bancária informada em index 234525338.
10/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 14:35
Expedição de documento (Informações)
09/12/2025, 14:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2025, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800357-22.2022.8.19.0017.
AUTOR: CARLINDA NEVES CABRAL
RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Index 234525338- Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte ré. Certifique o Cartório se já foi expedido mandado de pagamento em favor da parte autora e do seu patrono. Em caso positivo, diante da quitação, dê-se baixa e arquivem-se. CASIMIRO DE ABREU, 1 de dezembro de 2025. RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Casimiro de Abreu Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu RUA WALDENIR HERINGER DA SILVA, 600, ED. DO FORUM, SOCIEDADE FLUMINENSE, CASIMIRO DE ABREU - RJ - CEP: 28860-000 DESPACHO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 21:11
Mero expediente
01/12/2025, 21:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2025, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - À parte autora para que fique ciente de que, nesta data, restou expedido mandado de pagamento em seu favor, abrangendo também a importância concernente aos honorários sucumbenciais de sua patrona, devendo aguardar a assinatura do D. Magistrado para posterior crédito na conta bancária informada em index 236950754.
28/11/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
27/11/2025, 17:39
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2025, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 17:35
Expedição de documento (Informações)
27/11/2025, 17:34
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 14:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800357-22.2022.8.19.0017.
AUTOR: CARLINDA NEVES CABRAL
RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Index 236950754- Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou patrono havendo poderes específicos para tanto. Expeça-se mandado de pagamento em favor do patrono, referente aos honorários sucumbenciais. Sem prejuízo, diga a parte autora se dá quitação, no prazo de 05 dias, valendo o silêncio como concordância. CASIMIRO DE ABREU, 13 de novembro de 2025. RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Casimiro de Abreu Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu RUA WALDENIR HERINGER DA SILVA, 600, ED. DO FORUM, SOCIEDADE FLUMINENSE, CASIMIRO DE ABREU - RJ - CEP: 28860-000 DESPACHO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2025, 17:43
Mero expediente
16/11/2025, 17:43
Conclusão (para despacho)
12/11/2025, 17:22
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 21:08
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 17:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800357-22.2022.8.19.0017.
AUTOR: CARLINDA NEVES CABRAL
RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Certificada a preclusão da decisão de id 211421817,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Casimiro de Abreu Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu RUA WALDENIR HERINGER DA SILVA, 600, ED. DO FORUM, SOCIEDADE FLUMINENSE, CASIMIRO DE ABREU - RJ - CEP: 28860-000 DESPACHO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte ré para comprovar o depósito da quantia fixada, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora, além das sanções previstas no artigo 523 do CPC. CASIMIRO DE ABREU, 7 de outubro de 2025. RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juiz Titular
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 16:46
Mero expediente
08/10/2025, 16:46
Conclusão (para despacho)
03/10/2025, 15:12
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 08:34
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 20:15
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 23:46
Publicação
29/07/2025, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800357-22.2022.8.19.0017.
AUTOR: CARLINDA NEVES CABRAL
RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Casimiro de Abreu Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu RUA WALDENIR HERINGER DA SILVA, 600, ED. DO FORUM, SOCIEDADE FLUMINENSE, CASIMIRO DE ABREU - RJ - CEP: 28860-000 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que impugnante, em síntese, sustenta que não incide a multa prevista no artigo 523 do CPC, uma vez que não teria havido atraso. Resposta do impugnado em id 194037198. Verifica-se que a parte exequente requereu o pagamento de multa de 10% prevista no artigo 523, §1º do CPC. Neste contexto, importa esclarecer que não incide a citada multa neste caso, mormente porque não houve o descumprimento da ordem de pagamento. Vale dizer que o simples mandamento “cumpra-se o Acórdão” não inicia a execução, a qual deve ser inaugurada por iniciativa do exequente, conforme disposto no texto literal do caput do artigo 523 do CPC. Portanto, deve prosperar a impugnação, cabendo a homologação dos cálculos apresentados pelo executado. Assim, julgo procedente a impugnação, homologando-se os cálculos de id 180844675. Custas e honorários da execução pelo exequente, que fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido pelo executado, observada eventual JG. PRI. CASIMIRO DE ABREU, 24 de julho de 2025. RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juiz Titular
28/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 12:15
Acolhimento
25/07/2025, 12:15
Conclusão (para decisão)
16/07/2025, 18:29
Expedição de documento (Certidão)
16/07/2025, 18:29
Publicação
22/05/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800357-22.2022.8.19.0017.
AUTOR: CARLINDA NEVES CABRAL
RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Casimiro de Abreu Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu RUA WALDENIR HERINGER DA SILVA, 600, ED. DO FORUM, SOCIEDADE FLUMINENSE, CASIMIRO DE ABREU - RJ - CEP: 28860-000 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença, vez que tempestivos. Ao impugnado. CASIMIRO DE ABREU, 19 de maio de 2025. RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juiz Titular
21/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 23:47
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 16:24
Mero expediente
20/05/2025, 16:24
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 11:14
Ato ordinatório
15/05/2025, 11:13
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 17:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800357-22.2022.8.19.0017.
AUTOR: CARLINDA NEVES CABRAL
RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Casimiro de Abreu Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu RUA WALDENIR HERINGER DA SILVA, 600, ED. DO FORUM, SOCIEDADE FLUMINENSE, CASIMIRO DE ABREU - RJ - CEP: 28860-000 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se na forma do art. 523, na pessoa do advogado. Ficando ciente de que o não pagamento implica multa de 10% sobre o valor da condenação e honorários que fixo em 10%, na forma do artigo 523, § 1º, do NCPC. CASIMIRO DE ABREU, 6 de fevereiro de 2025. RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juiz Titular