Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0821816-73.2023.8.19.0202.
EXEQUENTE: CURSO AMERICO DE OLIVEIRA LTDA
EXECUTADO: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA BARBOZA Tendo em vista que os autos encontram-se paralisados há mais de sessenta dias, e considerando o disposto no Enunciado 10.6.2, aprovado no Encontro de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro: "Quedando-se inerte o autor, por mais de 60 dias, apesar de intimado para cumprimento de determinação judicial, extingue-se o processo, independentemente da fase em que se encontre, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito", EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, III, da lei 13.105 de 2015. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 30 de maio de 2025. PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)