Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0809676-65.2024.8.19.0042.
AUTOR: ROSEANE FERREIRA DE ARAUJO
RÉU: AGUAS DO IMPERADOR SA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis - Regional de Itaipava 2ª Vara Cível da Regional de Itaipava Estrada União e Indústria - de 8460 a 9940 - lado par, 9998, Itaipava, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25730-735 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro o pedido de produção de prova documental. Contudo, desnecessária a prova pericial requerida pela autora na petição do ID 166860658. Houve o expresso deferimento da inversão probatória, logo no início do processo, como se infere da decisão do ID 134717894. Indefiro o pedido de ofício para o IPEM, formulado pela empresa ré, no petitório do ID 176059906, por não estar adequado à sistemática de produção probatória da legislação processual civil. Caberia, para efetivação de uma aferição no hidrômetro, a realização de uma prova pericial, com um perito de confiança nomeado pelo Juízo. Contudo, não houve interesse na produção dessa prova técnica, como se infere da manifestação da parte ré, na petição do ID 168809214. Sendo assim, encontra-se maduro o processo para sentenciamento. P. ciência, pelo prazo de dez dias. Após, conclusos para sentença. PETRÓPOLIS, 31 de março de 2025. RONALD PIETRE Juiz Titular