Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Venham as custas para o requerido. Com a conferência, autos à conclusão para apreciação do pedido de desistência em relação ao réu e citação por whatsapp.
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Certifico a tempestividade e manifestação em provas do 1 réu, JOSÉ PEREIRA BRAGANÇA. Ao autor, sobre a citação dos demais réus.
22/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 18:17
Petição (Petição (outras))
27/09/2025, 19:10
Publicação
28/07/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0804206-20.2022.8.19.0011.
AUTOR: MIRIAN DINIZ PESSANHA
REQUERIDO: JOSE PEREIRA BRAGANCA, VIVALDO RODRIGUES BARBOSA, LUIZ CLAUDIO LEITE DE CASTRO
RÉU: JOAQUIM LUCAS QUADRADO FILHO Certifique a Serventia se as custas para expedição do mandado foram devidamente recolhidas. Em caso positivo, proceda-se à expedição do referido mandado. Em caso negativo,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Classe: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) intime-se para complementação. CABO FRIO, 24 de julho de 2025. SHEILA DRAXLER PEREIRA DE SOUZA Juiz Titular
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0804206-20.2022.8.19.0011.
AUTOR: MIRIAN DINIZ PESSANHA
REQUERIDO: JOSE PEREIRA BRAGANCA, VIVALDO RODRIGUES BARBOSA, LUIZ CLAUDIO LEITE DE CASTRO
RÉU: JOAQUIM LUCAS QUADRADO FILHO Certifique a Serventia se as custas para expedição do mandado foram devidamente recolhidas. Em caso positivo, proceda-se à expedição do referido mandado. Em caso negativo,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Classe: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) intime-se para complementação. CABO FRIO, 24 de julho de 2025. SHEILA DRAXLER PEREIRA DE SOUZA Juiz Titular
25/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 17:30
Mero expediente
24/07/2025, 17:30
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 14:05
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 08:41
Conclusão (para despacho)
16/07/2025, 17:35
Ato ordinatório
16/07/2025, 17:35
Decurso de Prazo
09/03/2025, 01:01
Decurso de Prazo
18/02/2025, 00:41
Decurso de Prazo
18/02/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0804206-20.2022.8.19.0011.
AUTOR: MIRIAN DINIZ PESSANHA
REQUERIDO: JOSE PEREIRA BRAGANCA, VIVALDO RODRIGUES BARBOSA, LUIZ CLAUDIO LEITE DE CASTRO
RÉU: JOAQUIM LUCAS QUADRADO FILHO 1) Considerando os requerimentos da parte autora em sede de réplica, DETERMINO: a)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Classe: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Intime-se o réu (JOSÉ PEREIRA) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pedido de exclusão dos réus (Vivaldo e Luiz Cláudio). b) Renove-se a expedição do mandado de citação em face do réu (Joaquim Lucas) por meio eletrônico, através do WhatsApp - (22) 98804-9220 e (22) 98831-3002, cabendo ao Cartório observar a prévia informação dos dados de qualificação da parte ré e dados necessários para comunicação eletrônica. Após remeta-se o mandado ao OJA para que junte o documente do ato, apresentando: - Comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou - Certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação. Venham as custas. Com o recolhimento, proceda-se. Intimem-se. CABO FRIO, 5 de fevereiro de 2025. SHEILA DRAXLER PEREIRA DE SOUZA Juiz Titular