Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0803393-64.2022.8.19.0052.
EXECUTADO: CINTIA BRUNO DO ESPIRITO SANTO BRAZ, CARLOS ROBERTO BRAZ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: SENTENÇA Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL OCEAN PARK SÍNDICO: VAGNER RODRIGUES FERNANDES
Trata-se de açãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALajuizada peloCONDOMINIO RESIDENCIAL OCEAN PARKS.A. em face deCINTIA BRUNO DOESPIRITOSANTO BRAZ e CARLOS ROBERTO BRAZ, nos termos da inicial. As partes transigiram e requereram a homologação do acordo (id.247797113). Homologo o acordo celebrado entre as partes, considerando que a executada Cintia Bruno do Espírito Santo Braz, conforme cláusula IV do referido acordo assumiu expressamente, em nome próprio, as obrigações pactuadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC. Deixo de homologá-lo quanto ao Espólio de Carlos Roberto Braz, ante a ausência de regularização da representação processual. O pagamento das despesas processuais observará o disposto no artigo 90, (sec) 3º, do CPC. Trânsito imediato, ante a preclusão lógica. Dê-se baixa e arquivem-se e/ou remetam-se os autos à Central de Arquivamento, se for o caso. Publique-se e intimem-se. ARARUAMA, 13 de abril de 2026. ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI Juiz Titular