Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0860329-97.2024.8.19.0001.
AUTOR: JONATAS DE SOUZA HIPOLITO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação acidentária proposta por JONATAS DE SOUZA HIPOLITO em face de INSS, em fase de cumprimento de sentença. Após prolação da sentença ID 180424860, a parte autora apresentou os cálculos dos valores que entende devido, conforme ID 226518231. A autarquia manifestou a sua concordância em ID 241369366. É o relatório, Decido. O cálculo apresentado pelo autor merece integral acolhimento por este juízo. Ademais, o demandado concorda com o resultado apurado, qual seja, R$ 89.464,49 (oitenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e nove centavos). Isto posto, HOMOLOGO os cálculos do autor e DECLARO LÍQUIDA A CONDENAÇÃO no montante de R$ 89.464,49 (oitenta e nove mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), atualizado até a data dos cálculos, devendo, evidentemente, sofrer os acréscimos legais estabelecidos no título judicial. Para fins de expedição de RPV com destaque do percentual de 30% referente aos honorários contratuais, junte-se o contrato de honorários aos autos e a expressa concordância da parte autora. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2026. ROSANA SIMEN RANGEL Juiz Titular