Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0810234-97.2023.8.19.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
EXECUTADO: RADHA BRASIL EDICOES E SERVICOS LTDA, LUIS HENRIQUE FICHMAN 1) Id. 79887347:cumpra-se V. Acórdão. Ciente da decisão, proferida em segunda instância, de que,em caso de alienação do bem penhorado, seja resguardada à coproprietária alheia à execução a fração ideal correspondente, apurada com base no valor da avaliação judicial, nos termos do artigo 843, (sec)2º, do Código de Processo Civil. 2) Laudo de avaliação de ID. 175091392, do imóvel situado na Rua Coronel Paulo Malta Rezende, 180, bloco 1, apto 610 - Barra da Tijuca homologado no id. 191732533. Fixo, na forma do artigo 885, c/c art. 891, parágrafo único do NCPC, como preço mínimo para alienação, em primeira hasta o valor constante do laudo de avaliação e, em segunda, o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Certifique-se quanto ao cumprimento dos artigos 842 do NCPC e 267, inciso XXIII, da Consolidação Normativa (parte judicial). Na forma do artigo 883, do NCPC, leiloeira nomeada no id. 207874213. Ao leiloeiro nomeado, para início dos trabalhos visando à venda presencial, ou virtual, desde que atendidos os requisitos legais, devendo apresentar em 20 dias a data para as praças, observando-se o disposto no artigo 884 e seguintes, do NCPC, ou seja: 1. Publicação do edital, observadas as regras do artigo 886, do NCPC, consoante o art. 884 do NCPC, em, ao menos, dois jornais de grande circulação, em dias diversos, fixando-se uma cópia no local de costume do juízo, visando à ampla divulgação da alienação, com fulcro no art. 887, (sec) 3º, do NCPC. 2. As datas do leilão deverão ter, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis de interregno. 3. Intimação do executado e de seu patrono, por publicação no DO. 4. Intimação de eventual ocupante, por OJA. 5. Intimação, na forma do art. 889 do NCPC. 6. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no dia útil seguinte ao leilão, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago diretamente a ele pelo arrematante. 7. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do NCPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. 8. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do NCPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do NCPC). 9. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pró-rata), sem prejuízo da reposição das despesas. 10. A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de naturezapropter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor das dívidas aqui mencionadas supere o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para reconsideração. 11. O exequente deverá apresentar, até 10 (dez) dias antes da primeira praça, o valor atualizado da dívida com planilha, para que não alegue o executado a impossibilidade ou dúvida no valor a remir. Ao leiloeiro nomeado para início dos trabalhos. Intimem-se a todos. Cumpra a serventia o determinado no id. 207874213, intimando-se a leiloeira. RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2026. ROSANA SIMEN RANGEL Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)