Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0802843-50.2024.8.19.0068.
EXECUTADO: ANA CRISTINA DOS SANTOS LIMA CARVALHO, FERNANDO CESAR LIMA CARVALHO ] Considerando que a exequente se manifestou pelo cumprimento integral de obrigação pela parte executada, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, a quitação. Consequentemente, declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça acaso tenha sido deferida. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e remetam-se os Autos à Central de Arquivamento. RIO DAS OSTRAS, 4 de outubro de 2025. JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 SENTENÇA Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SANTIAGO