Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0802775-32.2024.8.19.0026.
EXEQUENTE: ERICK DA CRUZ FAGUNDES
EXECUTADO: RGE ARTIGOS DE CONCRETO DE ITAPERUNA LTDA Dispensado o relatório formal, a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95. EXAMINADOS, DECIDO. As partes entraram em composição amigável conforme se verifica no ID.218478647. Advogado(a) da parte autora com poderes especiais de transigir, receber e dar quitação. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO estabelecido pelas partes. Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito na forma do art. 487, III, "b", do CPC/2015. Desconstituo eventuais medidas constritivas ou restritivas. Caso haja audiência designada, retire-se o feito de pauta. Sem custas e honorários. Com o trânsito em julgado, se necessário, expeça-se alvará eletrônico de pagamento em favor da parte credora. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registrada automaticamente. Dispensada a intimação das partes nos termos do Enunciado nº 5.1.4 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos. ITAPERUNA, 19 de agosto de 2025. MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)