Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0803355-38.2023.8.19.0207.
EXECUTADO: SANDRA MARIA TEIXEIRA GUIMARAES
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALFA ILHA
Trata-se de execução extrajudicial ajuizada por CONDOMINIO DO EDIFICIO ALFA ILHA em face de ESPÓLIO DESANDRA MARIA TEIXEIRA GUIMARAES Apresentado acordo em id 79314565. Decisão de id 101955931que suspende o processo durante o prazo do acordo e determina manifestação sobre a quitação. É O RELATÓRIO. Intimado em 09/02/24, o exequente não se manifestou até o momento, o que implica em quitação tácita. Assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO com fulcro no art. 924, II, do CPC. Custas e honorários na forma do acordo. Diante da renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito. Nada sendo requerido em 5 dias, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 6 de fevereiro de 2025. PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular