Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0846674-95.2024.8.19.0021.
EXEQUENTE: FABIO FERNANDES JULIAO
EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Diante do cumprimento de todas as obrigações pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do CPC. Sem custas e honorários. Após, dê-se baixa e arquive-se. Duque de Caxias, data da assinatura digital. LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)