Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0824174-02.2023.8.19.0205.
EXECUTADO: CARLOS MAGNO SOUZA FLOR COSTA Considerando a ausência de citação e a petição deindex 43, na qual constaque a propriedade do imóvel objeto dos autos consolidou-se em nome da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme certidão de ônus reais acostadano index 45,DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Federais Cíveis da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. RIO DE JANEIRO, 13 de outubro de 2025. SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VIDA I SÍNDICO: GUSTAVO HENRIQUES DE OLIVEIRA