Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0848041-20.2024.8.19.0001.
EXEQUENTE: ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA
EXECUTADO: VIVA VIDA HARMONIA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de execução de título extrajudicial, em que a exequente, intimada em ID. 146733009, deixou de promover o recolhimento das custas relativas ao feito. O adequado recolhimento das custas consubstancia verdadeiro pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, atraindo a incidência da norma contida no artigo 290 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fulcro no artigo 290 do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do diploma legal mencionado. Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais relativas à distribuição e baixa deste processo. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 5 de fevereiro de 2025. LORENA REIS BASTOS DUTRA Juíza Substituta