Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0825739-34.2024.8.19.0021.
EXEQUENTE: INSTITUTO LOIDE MARTHA
EXECUTADO: PRISCILA FIGUEREDO DOS REIS Efetuei o desbloqueio das penhoras parciais realizadas, conforme anexos. Aguarde-se por 05 dias. Nada sendo requerido. Dê-se baixa e arquive-se. Duque de Caxias, data da assinatura digital. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0825739-34.2024.8.19.0021.
EXEQUENTE: INSTITUTO LOIDE MARTHA
EXECUTADO: PRISCILA FIGUEREDO DOS REIS Efetuei o desbloqueio das penhoras parciais realizadas, conforme anexos. Aguarde-se por 05 dias. Nada sendo requerido. Dê-se baixa e arquive-se. Duque de Caxias, data da assinatura digital. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 17:00
Outras Decisões
22/05/2025, 17:00
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 14:26
Conclusão (para decisão)
14/05/2025, 17:15
Decurso de Prazo
14/05/2025, 01:48
Trânsito em julgado
14/05/2025, 01:48
Decurso de Prazo
14/05/2025, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0825739-34.2024.8.19.0021.
EXEQUENTE: INSTITUTO LOIDE MARTHA
EXECUTADO: PRISCILA FIGUEREDO DOS REIS HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes (id. 185999006), para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal. Considerando que, diante dos princípios norteadores do Juizado Cível, o processo não pode ficar suspenso por longo tempo, a execução deve ser extinta. Caso não seja cumprido o acordo poderá a parte promover nova execução neste processo, que será de título judicial. Isto posto, JULGO EXTINTA a execução, por aplicação analógica do artigo 487, III, b, do CPC. Sem custas e honorários. Fica a parte executada intimada a realizar os depósitos mensais diretamente em conta da parte exequente, conforme dados bancários constantes em id:185999006. Efetuei o desbloqueio das penhoras parciais realizadas, conforme anexos. Intimem-se e nada sendo requerido em dez dias, dê-se baixa e arquive-se. Duque de Caxias, data da assinatura digital. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/04/2025, 14:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2025, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 16:18
Homologação de Transação
16/04/2025, 16:18
Conclusão (para julgamento)
16/04/2025, 15:39
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0825739-34.2024.8.19.0021.
EXEQUENTE: INSTITUTO LOIDE MARTHA
EXECUTADO: PRISCILA FIGUEREDO DOS REIS Penhora em conta realizada parcialmente (R$904,17), conforme minuta em anexo. Indique a parte exequente, no prazo de dez dias, bens passíveis de penhora para reforço, com endereço para localização, sob pena de extinção. Duque de Caxias, data da assinatura digital. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 15:49
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 12:11
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 14:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0825739-34.2024.8.19.0021.
EXEQUENTE: INSTITUTO LOIDE MARTHA
EXECUTADO: PRISCILA FIGUEREDO DOS REIS Renovei a ordem de penhora, desta vez por sessenta dias de forma repetida, conforme anexo. Aguarde-se por sessenta dias. Após, retorne para consulta do resultado. Duque de Caxias, data da assinatura digital. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 13:37
Conclusão (para decisão)
07/02/2025, 11:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0825739-34.2024.8.19.0021.
EXEQUENTE: INSTITUTO LOIDE MARTHA
EXECUTADO: PRISCILA FIGUEREDO DOS REIS Efetuada consulta no sistema RENAJUD, restou negativa, conforme anexo. Esclareça a parte exequente, no prazo de cinco dias, como pretende prosseguir com a execução, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, certifique-se e volte concluso. Duque de Caxias, data da assinatura digital. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 20:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 13:20
Mero expediente
06/02/2025, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0825739-34.2024.8.19.0021.
EXEQUENTE: INSTITUTO LOIDE MARTHA
EXECUTADO: PRISCILA FIGUEREDO DOS REIS Penhora em conta realizada parcialmente (R$158,23), conforme minuta em anexo. Indique a parte exequente, no prazo de dez dias, bens passíveis de penhora para reforço, com endereço para localização, sob pena de extinção. Duque de Caxias, data da assinatura digital. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/01/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
15/01/2025, 16:58
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 17:02
Conclusão (para decisão)
09/01/2025, 15:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0825739-34.2024.8.19.0021.
EXEQUENTE: INSTITUTO LOIDE MARTHA
EXECUTADO: PRISCILA FIGUEREDO DOS REIS
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro a penhora on-line no valor da execução por meio do sistema SISBAJUD – Aguarde-se na serventia pelo prazo de três dias – Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Duque de Caxias, data da assinatura digital. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular