Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800906-69.2022.8.19.0037.
AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A
RÉU: CISMA COMERCIAL LTDA, GILMAR MADURO A perícia é, antes de tudo, um ato de responsabilidade: o expert esclarece ao juiz como deve decidir a matéria sob o prisma de sua especialidade profissional. Os honorários dos peritos judiciais devem ser arbitrados observando as regras de experiência (artigo 335 do CPC), o tempo gasto pelo profissional, a complexidade dos exames e a praxe forense. No caso concreto,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Classe:MONITÓRIA (40)
trata-se de perícia contábil envolvendo contrato bancário, com análise de planilhas, evolução de saldo devedor, alegações de anatocismo, verificação de juros remuneratórios, média de mercado e reconstrução do plano de amortização - o que revela nítida complexidade técnica. Assim, pelo exame dos autos, verifica-se que existe proporcionalidade entre o trabalho a ser realizado pelo Perito e o valor atribuído. Isso posto, homologo os honorários periciais em R$ 8.100,00, eis que compatíveis com o trabalho a ser realizado. Após, intime-se o perito para designar data para a realização da perícia e apresentar o laudo no prazo de trinta dias, a contar da intimação. Cumpra-se. NOVA FRIBURGO, 28 de novembro de 2025. SERGIO ROBERTO EMILIO LOUZADA Juiz Titular