Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Certifico que: a parte autora manifestou-se tempestivamente em provas; a 2ª ré manifestou-se em provas. À autora e ao 1º réu para: Conforme orientação deste juízo, especifiquem as provas a serem produzidas, justificadamente. Ou se concordam com o pronto julgamento do feito, considerando o acervo probatório existente nos autos. Na eventual hipótese de postulação de prova oral o postulante deverá indicar e justificar: 1- O vínculo da prova aos fatos objetivamente; 2- Pertinência e liame das testemunhas (cada qual) com os fatos; 3- Necessidade, objetivo e contribuição da prova especificamente para a instrução; 4- A individualização de cada testemunha frente aos fatos. Ficam as partes cientes de que a ausência de tais apontamentos de forma racional e justificada diante do teor dos autos importará em indeferimento, quer pela efetividade, quer pela duração razoável do processo, quer para a adequada instrução frente aos conceitos de acesso à justiça e devido processo legal.