Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de processo em fase de execução, em que a parte exequente foi intimada para impulso processual restando, porém, inerte. O processo encontra-se paralisado há mais de 60 dias, sem que a parte exequente promova os atos e diligências que lhe competem. Dispõe o enunciado nº 10.6.2, da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis - Aviso 23/2008, que: "Quedando-se inerte o Autor, por mais de 60 dias, apesar de intimado para cumprimento de determinação judicial, extingue-se o processo, independentemente da fase em que se encontre, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito." Outrossim, conforme disposto no enunciado nº 7.2.1, "A intimação do advogado, pessoalmente ou pela imprensa, para a prática de atos processuais, dispensa a da parte, inclusive para cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer."
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, determinando, por consequência, a baixa e o arquivamento do presente feito. P.R.I.