Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0828653-71.2024.8.19.0021.
AUTOR: WANDERLEIA MACIEL DE AZEVEDO
RÉU: Light Serviços de Eletricidade SA Certifico que, apesar de devidamente intimada, a parte autora não apresentou réplica, decorrendo o prazo legal para tanto. Às partes em provas, justificadamente. DUQUE DE CAXIAS, 30 de junho de 2025. ALINE BRANDAO DOS SANTOS
Certidão - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 16:27
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2025, 16:26
Decurso de Prazo
10/03/2025, 00:46
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 12:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 02:09
Documento (Outros documentos)
10/02/2025, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0828653-71.2024.8.19.0021.
AUTOR: WANDERLEIA MACIEL DE AZEVEDO
RÉU: Light Serviços de Eletricidade SA Decisão de IE 170728791: Certifico que: o mandado de intimação foi expedido em IE 170917671; a parte ré apresentou CONTESTAÇÃO em IE 147486309 dentro do prazo legal. Em RÉPLICA. DUQUE DE CAXIAS, 6 de fevereiro de 2025. NELSON DA SILVA FERREIRA
Certidão - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0828653-71.2024.8.19.0021.
AUTOR: WANDERLEIA MACIEL DE AZEVEDO
RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1. Diante do noticiado descumprimento da decisão que concedeu a tutela de urgência, em IE 170331971,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a ré, com urgência, por OJA e em regime de plantão, para que restabeleça, em 24 (vinte e quatro) horas, o fornecimento de energia elétrica na residência da autora, sob pena de majoração da multa cominada, sem prejuízo da oportuna execução da multa já fluente em virtude do descumprimento da aludida decisão. 2. Certifique quanto à tempestividade da contestação apresentada em IE 147486309. DUQUE DE CAXIAS, 5 de fevereiro de 2025. BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular