Esbulho / Turbação / AmeaçaReintegração / Manutenção de Posse
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/12/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Capital 32 Vara Civel
Partes do Processo
APICE ADMINISTRACAO PARTICIPACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA
Autor
UBIRATAN TIBÚRCIO GUEDES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ISABELLA ARAUJO LOBO
OAB/RJ 230332·CPF·Representa: Autor
LUIZA MARTINHO RESENDE
OAB/RJ 255115·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO VILELA MONTEIRO SALVINI
OAB/RJ 16257·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO KLOH MULLER NEVES
OAB/RJ 104856·CPF·Representa: Autor
MARGARETE DE SOUZA BARBOSA MARQUES
OAB/RJ 167026·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
07/03/2026, 02:03
Ato ordinatório
10/02/2026, 17:45
Publicação
06/02/2026, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2026, 00:44
Documento (Outros documentos)
05/02/2026, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0966872-61.2023.8.19.0001.
AUTOR: APICE ADMINISTRACAO PARTICIPACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU: UBIRATAN TIBÚRCIO GUEDES Corrijo o erro material contido no Id 208129968, para que passe a constar no ofício o processo 0823228-26.2024.8.19.0001, em trâmite na 41a. Vara Cível. RIO DE JANEIRO, 3 de fevereiro de 2026. FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Classe:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0966872-61.2023.8.19.0001.
AUTOR: APICE ADMINISTRACAO PARTICIPACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU: UBIRATAN TIBÚRCIO GUEDES Corrijo o erro material contido no Id 208129968, para que passe a constar no ofício o processo 0823228-26.2024.8.19.0001, em trâmite na 41a. Vara Cível. RIO DE JANEIRO, 3 de fevereiro de 2026. FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Classe:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
05/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
04/02/2026, 17:39
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2026, 18:39
Mero expediente
03/02/2026, 18:39
Conclusão (para despacho)
03/02/2026, 07:03
Ato ordinatório
13/01/2026, 19:18
Decurso de Prazo
28/12/2025, 00:20
Decurso de Prazo
27/12/2025, 01:55
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 13:39
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 13:59
Documento (Outros documentos)
18/07/2025, 18:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2025, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0966872-61.2023.8.19.0001.
AUTOR: APICE ADMINISTRACAO PARTICIPACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU: UBIRATAN TIBÚRCIO GUEDES
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
Cuida-se de ação de reintegração de posse movida pelos autores em face do réu, síndico do Condomínio onde o imóvel se situa. A presente ação foi ajuizada no ano de 2023, sendo que, posteriormente, o referido Condomínio, ajuizou ação declaratória de posse do imóvel, sob o número 0830973-57.2024.8.19.0001, em trâmite na 10ª Vara Cível. Em referidas ações são conexas e o Juízo da 32ª Cível se encontra prevento para o julgamento de ambas as demandas. Oficie-se ao Juízo da 10ª Vara Cível, dando-lhe ciência da presente demanda e decisão, devendo, se assim concordar, remeter àqueles autos para que os feitos possam ser julgados em conjunto. Dê-se ciência às partes. RIO DE JANEIRO, 12 de julho de 2025. LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular
14/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2025, 09:41
Outras Decisões
12/07/2025, 09:41
Conclusão (para decisão)
17/06/2025, 09:28
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2025, 09:27
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 10:56
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 18:01
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 18:42
Documento (Outros documentos)
17/02/2025, 12:38
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 18:29
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 17:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0966872-61.2023.8.19.0001.
AUTOR: APICE ADMINISTRACAO PARTICIPACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU: UBIRATAN TIBÚRCIO GUEDES IE 168920225 - Ciente. Intimem-se as partes sobre o acrescido. Certifique o cartório da regular intimação da parte ré para se manifestar em provas, bem como de eventual preclusão de requerimentos neste peculiar. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado expedido. RIO DE JANEIRO, 5 de fevereiro de 2025. LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 13:35
Mero expediente
06/02/2025, 13:35
Conclusão (para despacho)
04/02/2025, 13:18
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2025, 13:18
Expedição de documento (Mandado)
29/01/2025, 14:17
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 18:39
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 19:01
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 18:06
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 17:20
Documento (Outros documentos)
11/12/2024, 14:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2024, 00:27
Documento (Outros documentos)
09/12/2024, 19:13
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0966872-61.2023.8.19.0001.
AUTOR: APICE ADMINISTRACAO PARTICIPACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU: UBIRATAN TIBÚRCIO GUEDES Compulsando os autos verifico que: - A decisão judicial que deferiu a liminar de reintegração de posse (index 103430260) restou integralmente mantida em sede de recurso de Agravo de Instrumento, conforme se verifica do v. Acórdão acostado ao índice 143088761. Pois bem: IE 149856486 – Petição da parte autora - Face ao resultado da diligência cumprida por OJA, nos termos da certidão acostada ao índice 153169971, fica a parte autora autorizada a contratar um chaveiro a fim de possibilitar a reintegração de posse deferida por este Juízo. Visando o cumprimento da ordem judicial, expeça-se Mandado de Reintegração de Posse, cumprindo a parte autora contatar a Central de Mandados da Capital previamente a fim de que seja a diligência agendada.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Intime-se a parte ré, por OJA, para que, conforme requerido pela parte autora, forneça todos os boletos referentes às cotas condominiais do imóvel, objeto da lide, que se encontrem em aberto, corretamente preenchidos, no prazo de 05 (cinco) dias. No mesmo prazo, o demandando deverá juntar aos autos os referidos boletos, sob pena de multa a ser arbitrada por este Juízo, o que cumprirá fazer mensalmente, até 05 (cinco) dias antes do vencimento de cada boleto, e, até o deslinde da causa ou ulterior decisão, sob as penas da lei. Os boletos deverão ser emitidos mensalmente, sempre corretamente, e disponibilizados à administração autora da mesma forma e prazo disponibilizados aos demais condôminos do Condomínio do Edifício Marques do Herval. Recolha a parte autora as custas devidas a fim de possibilitar a expedição dos mandados, como acima determinado. Intime-se. IE 149037422 - Ciente do teor da petição da lavra da parte ré, onde pugna pela improcedência do pedido autoral. Sem prejuízo, em réplica. Após, às partes para se manifestarem em provas, justificadamente. P.I. RIO DE JANEIRO, 5 de dezembro de 2024. LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular