Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0804704-27.2024.8.19.0212.
EXEQUENTE: RICARDO TAVARES NOVO
EXECUTADO: ERIC RODRIGUES DO VALE Considerando a manifestação inequívoca do réu na petição de index 273244903 concordando que os valores depositados se destinam à satisfação do débito, e, a manifestação da parte autora quanto à quitação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC. PRI. Com o trânsito em julgado da sentença, expeça-se mandado de pagamento dos valores apontados na certidão de index 268557076, em nome da parte autora, conforme requerido (index273297231), ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade do autor para transferência dos valores. Após, certifique-se quanto à existência de custas a serem recolhidas. Em caso positivo, extraia-se certidão de dívida, remetendo-se-a através de ofício ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observando-se os termos do Ato Normativo Conjunto nº 13/2015, arquivando-se o processo sem baixa até efetivo pagamento. No caso de não haver custas a serem recolhidas ou se realizado corretamente o recolhimento devido, dê-se baixa e arquivem-se. Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009. NITERÓI, 1 de abril de 2026. RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)