Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0814388-94.2023.8.19.0087.
REQUERENTE: HERMANY DA CONCEICAO CORDOVIL MACHADO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Considerando que a ordem de sequestro restou profícua, conforme documentação que segue, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se a parte autora para informar seus dados bancários ou de seu procurador a fim de que seja efetuada a transferência do valor da condenação. Com a vinda das informações, expeça-se mandado para transferência da quantia bloqueada, em favor da parte autora ou de seu patrono, caso possua poderes para receber. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. NITERÓI, 1 de julho de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
02/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 20:04
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2025, 12:10
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0814388-94.2023.8.19.0087.
REQUERENTE: HERMANY DA CONCEICAO CORDOVIL MACHADO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Considerando que a ordem de sequestro restou profícua, conforme documentação que segue, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se a parte autora para informar seus dados bancários ou de seu procurador a fim de que seja efetuada a transferência do valor da condenação. Com a vinda das informações, expeça-se mandado para transferência da quantia bloqueada, em favor da parte autora ou de seu patrono, caso possua poderes para receber. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. NITERÓI, 1 de julho de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
02/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 20:04
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2025, 12:10
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/07/2025, 12:10
Conclusão (para julgamento)
01/07/2025, 07:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2025, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0814388-94.2023.8.19.0087.
REQUERENTE: HERMANY DA CONCEICAO CORDOVIL MACHADO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Ante a inércia do executado, determinei hoje junto ao SISBAJUD o sequestro da quantia de R$8157,41 nas contas de titularidade do executado. Aguarde-se por sete dias em cartório e voltem para verificação do resultado da ordem. P.I. NITERÓI, 23 de junho de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
24/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
23/06/2025, 13:47
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2025, 13:47
Decisão Interlocutória de Mérito
23/06/2025, 13:47
Conclusão (para decisão)
17/06/2025, 08:43
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2025, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 11:51
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2025, 11:39
Decurso de Prazo
21/03/2025, 01:36
Decurso de Prazo
16/03/2025, 00:24
Decurso de Prazo
13/03/2025, 02:12
Decurso de Prazo
09/03/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0814388-94.2023.8.19.0087.
REQUERENTE: HERMANY DA CONCEICAO CORDOVIL MACHADO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Diante da renúncia da parte autora, expeça-se RPV em face do réu para pagamento da quantia de R$8157,41 (oito mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos), no prazo de sessenta dias, sob pena de sequestro. P.I. NITERÓI, 18 de fevereiro de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
19/02/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/02/2025, 15:21
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2025, 15:21
Expedição de precatório/rpv
18/02/2025, 15:21
Conclusão (para decisão)
18/02/2025, 14:39
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 14:00
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:49
Decurso de Prazo
07/02/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0814388-94.2023.8.19.0087.
REQUERENTE: HERMANY DA CONCEICAO CORDOVIL MACHADO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Diante da manifestação de id. 170712892, diga a parte autora se renuncia à quantia que excede ao limite para pagamento de RPV pelo Município de São Gonçalo, a fim de receber seu crédito por meio de requisição de pequeno valor. NITERÓI, 6 de fevereiro de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
07/02/2025, 00:00
Expedida/certificada
06/02/2025, 13:52
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2025, 13:52
Mero expediente
06/02/2025, 13:52
Conclusão (para despacho)
06/02/2025, 11:18
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 17:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 03:01
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
22/01/2025, 18:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0814388-94.2023.8.19.0087.
REQUERENTE: HERMANY DA CONCEICAO CORDOVIL MACHADO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO 1 - Diante da nova planilha apresentada no id. 149026505,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para que se manifeste sobre a petição de cumprimento de sentença. 3 - Havendo concordância por parte do Executado ou não sendo apresentada impugnação à execução, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$ 8.903,98, apontada no id. 165892877, no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II do CPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e §2º da Lei 10.259/2001) "(REsp 1.143.677/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recursos repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.)”. 4 - Após o cumprimento do disposto no item 3, aguarde-se o pagamento no arquivo provisório. NITERÓI, 15 de janeiro de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto
21/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 20:25
Evolução da Classe Processual
15/01/2025, 17:09
Expedida/certificada
15/01/2025, 14:47
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2025, 14:46
Decisão Interlocutória de Mérito
15/01/2025, 14:46
Conclusão (para decisão)
15/01/2025, 07:51
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 15:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2024, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0814388-94.2023.8.19.0087.
REQUERENTE: HERMANY DA CONCEICAO CORDOVIL MACHADO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Analisando atentamente os autos verifiquei que a planilha apresentada pelo autor está equivocada, eis que a ferramenta de cálculos utilizada não se aplica a débitos da Fazenda Pública, como lá mesmo mencionado em negrito. Assim, venha nova planilha de cálculos, utilizando-se os parâmetros indicados na sentença, no prazo de cinco dias. NITERÓI, 9 de dezembro de 2024. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)