Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: VANIA CARDOSO SOARES SIMOES
Intimação - Intimação sobre índice 283797509 enviada para publicação no Diário Eletrônico para:
25/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0803551-07.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: VANIA CARDOSO SOARES SIMOES
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Defiro o destaque de 25% sobre o crédito principal, a título de honorários contratuais, em favor da sociedade indicada, Magyar Sociedade Individual de Advocacia (id.251254846). Cumpra-se a determinação retro integralmente. NITERÓI, 16 de março de 2026. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
23/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 18:05
Expedida/certificada
16/03/2026, 18:05
Mero expediente
16/03/2026, 18:05
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 16:15
Conclusão (para despacho)
24/02/2026, 12:36
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2026, 12:36
Decurso de Prazo
24/02/2026, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2026, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0803551-07.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: VANIA CARDOSO SOARES SIMOES
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO O contrato de honorários apresentado no ID 251254850 foi firmado entre a parte autora e o advogado somente, bem como a procuração de ID 99853749. Portanto, para atendimento ao solicitado no ID 251254846, regularize-se.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se. NITERÓI, 29 de janeiro de 2026. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0803551-07.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: VANIA CARDOSO SOARES SIMOES
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO O contrato de honorários apresentado no ID 251254850 foi firmado entre a parte autora e o advogado somente, bem como a procuração de ID 99853749. Portanto, para atendimento ao solicitado no ID 251254846, regularize-se.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se. NITERÓI, 29 de janeiro de 2026. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
02/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2026, 18:08
Mero expediente
29/01/2026, 18:08
Conclusão (para despacho)
07/01/2026, 11:32
Decurso de Prazo
27/12/2025, 01:46
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 20:19
Decurso de Prazo
27/11/2025, 01:10
Decurso de Prazo
18/11/2025, 01:23
Publicação
03/11/2025, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0803551-07.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: VANIA CARDOSO SOARES SIMOES
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO 1-Trata-se de embargos de devedor que pede a extinção da obrigação de Fazer para a implementação do abono de permanência e pagamento de valores retroativos alegando indeferimento o pleito na via administrativa. O que pretende o embargante é revisitar o mérito da questão que já foi apreciado e transitou em julgado, formando coisa julgada material e não pode mais ser revisto pela via dos embargos.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos do embargante e, considerando que não foram impugnados os cálculos judiciais de ID 203537424, homologo-os, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor da condenação em R$ 65.028,42. 2- Intime-se a Credora para fornecer os seus dados bancários visando o cumprimento do item IV do artigo 2º, do ATO NORMATIVO nº 06/2023. 3- EXPEÇA-SE PRECATÓRIO do valor de R$ 65.028,42,na forma do artigo 100 da Constituição e artigo 535, (sec)3º, II, do CPC, devendo constar as informações abaixo relacionadas,sem prejuízo das demais estabelecidas no Ato Normativo TJ nº 06/2023: - Natureza do Crédito - Alimentar (art. 100, (sec)1º, CRFB e art. 7º, V, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Não incide Imposto de Renda sobre o valor a ser pago (art. 7º, XII, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Crédito de Natureza Não Tributária (art. 7º, XIII, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Não incide Contribuição Previdenciária (art. 7º, XV, do Ato Normativo TJ nº 02/2019). Intimem-se. 4- Após a expedição das prévias, não havendo impugnação, expeça-se o precatório definitivo. 5- Sem prejuízo, comprove o Executado o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 15 ias, sob pena de majoração da multa aplicada. P.I. NITERÓI, 28 de outubro de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto
30/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2025, 12:00
Não-Acolhimento
29/10/2025, 12:00
Movimentação processual
28/10/2025, 13:45
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2025, 16:13
Decurso de Prazo
22/07/2025, 01:33
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 12:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803551-07.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: VANIA CARDOSO SOARES SIMOES
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Intimadas as partes para ciência e eventual manifestação acerca do documento de índice 203537424 apresentado pela Contadoria Judicial. Parte: VANIA CARDOSO SOARES SIMOES Advogado(s): Dr(a). SANDRO GUIMARAES MAGYAR - OAB RJ156045 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão. Meio de comunicação: Diário Oficial. NITERÓI, 25 de junho de 2025. O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 19:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 16:07
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0803551-07.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: VANIA CARDOSO SOARES SIMOES
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Diante da impugnação apresentada (ID 178974672), retornem ao Contador Judicial. NITERÓI, 18 de junho de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
24/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 10:50
Mero expediente
23/06/2025, 10:50
Conclusão (para despacho)
17/06/2025, 07:19
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2025, 14:09
Decurso de Prazo
13/04/2025, 00:24
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803551-07.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: VANIA CARDOSO SOARES SIMOES
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Intimadas as partes para ciência e eventual manifestação acerca do documento de índice 178557541 apresentado pela Contadoria Judicial. Parte: VANIA CARDOSO SOARES SIMOES Advogado(s): Dr(a). SANDRO GUIMARAES MAGYAR - OAB RJ156045 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão. Meio de comunicação: Diário Oficial. NITERÓI, 15 de março de 2025. O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
17/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2025, 11:08
Petição (Petição (outras))
15/03/2025, 11:08
Expedida/certificada
13/03/2025, 15:54
Expedida/certificada
13/03/2025, 15:54
Mero expediente
13/03/2025, 15:54
Decurso de Prazo
09/03/2025, 01:01
Conclusão (para despacho)
25/02/2025, 13:45
Decurso de Prazo
25/02/2025, 03:16
Decurso de Prazo
25/02/2025, 03:15
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 15:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0803551-07.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: VANIA CARDOSO SOARES SIMOES
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Recebo a Impugnação, pois tempestiva. À Impugnada. Intime-se. NITERÓI, 6 de fevereiro de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
07/02/2025, 00:00
Expedida/certificada
06/02/2025, 13:53
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2025, 13:53
Mero expediente
06/02/2025, 13:53
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 14:39
Ato ordinatório
05/02/2025, 14:39
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 19:14
Decurso de Prazo
29/01/2025, 00:47
Documento (Outros documentos)
13/12/2024, 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0803551-07.2024.8.19.0002.
AUTOR: VANIA CARDOSO SOARES SIMOES
RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Anote-se a fase de execução.Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para que se manifeste sobre a petição de cumprimento de sentença, bem como sobre a incidência ou não de IMPOSTO DE RENDA e de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA sobre o valor a ser pago.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Intime-se o Município, PESSOALMENTE, ATRAVÉS DE OJA, COM URGÊNCIA, para que cumpra a OBRIGAÇÃO DE FAZER fixada na sentença, no prazo de trinta dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cada mês de descumprimento, limitada a R$ 12.000,00, após o que será reanalisada a efetividade da medida, na forma do artigo 537, §1º, do CPC, sem prejuízo da adoção de outras medidas para a efetivação da decisão judicial, nos termos do artigo 139, IV e do artigo, ambos do CPC. NITERÓI, 10 de dezembro de 2024. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto