Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0843253-57.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: LEONARDO BARROSO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MARICA Diante do requerimento id 228026338, cumpra-se a sentença. NITERÓI, 21 de outubro de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
23/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2025, 12:10
Mero expediente
22/10/2025, 12:10
Documento (Mandado)
22/09/2025, 14:22
Conclusão (para despacho)
22/09/2025, 06:10
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2025, 15:23
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0843253-57.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: LEONARDO BARROSO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MARICA Tendo em vista a efetivação do bloqueio "online" requerido, procedo nesta data à transferência do valor executado para a conta judicial e ao desbloqueio do saldo excedente, conforme detalhamento em anexo. Sendo assim, considerando que o devedor quitou o débito executado, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Diante do Provimento da CGJ 30 /2020,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) intime-se a parte autora a fim de que informe os dados bancários para transferência da quantia disponível na conta do Juízo. Com a vinda da informação, expeça-se ordem de pagamento ao Banco do Brasil para transferência dos valores depositados à disposição deste juízo, em nome da parte autora e/ou seu patrono com poderes para tanto;aguarde-se a disponibilização das informações no SISCONDJ por 7 dias; decorridos, autorizo a expedição do mandado de pagamento pelo PJE. Após, dê-se baixa e arquivem-se. NITERÓI, 9 de setembro de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0843253-57.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: LEONARDO BARROSO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MARICA Diante do requerimento id 228026338, cumpra-se a sentença. NITERÓI, 21 de outubro de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
23/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2025, 12:10
Mero expediente
22/10/2025, 12:10
Documento (Mandado)
22/09/2025, 14:22
Conclusão (para despacho)
22/09/2025, 06:10
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2025, 15:23
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0843253-57.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: LEONARDO BARROSO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MARICA Tendo em vista a efetivação do bloqueio "online" requerido, procedo nesta data à transferência do valor executado para a conta judicial e ao desbloqueio do saldo excedente, conforme detalhamento em anexo. Sendo assim, considerando que o devedor quitou o débito executado, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Diante do Provimento da CGJ 30 /2020,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) intime-se a parte autora a fim de que informe os dados bancários para transferência da quantia disponível na conta do Juízo. Com a vinda da informação, expeça-se ordem de pagamento ao Banco do Brasil para transferência dos valores depositados à disposição deste juízo, em nome da parte autora e/ou seu patrono com poderes para tanto;aguarde-se a disponibilização das informações no SISCONDJ por 7 dias; decorridos, autorizo a expedição do mandado de pagamento pelo PJE. Após, dê-se baixa e arquivem-se. NITERÓI, 9 de setembro de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular
11/09/2025, 00:00
Documento (Mandado)
10/09/2025, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 10:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/09/2025, 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 01:33
Conclusão (para julgamento)
08/09/2025, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0843253-57.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: LEONARDO BARROSO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MARICA Considerando a inércia do executado em efetuar o pagamento do RPV, determinei nesta data o sequestro da quantia de R$ 3.992,20 (principal e honorários), conforme solicitação de bloqueio realizada nesta data (protocolo 20250045989761). Ultrapassado o prazo de 72 horas, voltem conclusos para verificação do resultado. Intimem-se. NITERÓI, 4 de setembro de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
08/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 13:50
Decurso de Prazo
29/08/2025, 03:23
Conclusão (para decisão)
21/08/2025, 13:43
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2025, 13:43
Decurso de Prazo
03/07/2025, 02:12
Decurso de Prazo
03/07/2025, 02:12
Decurso de Prazo
08/06/2025, 00:25
Decurso de Prazo
30/05/2025, 02:58
Decurso de Prazo
25/05/2025, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 16:02
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 10:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Anote-se onde couber o início da fase de cumprimento de sentença. [...]
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0843253-57.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: LEONARDO BARROSO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MARICA Anote-se onde couber o início da fase de cumprimento de sentença.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para que se manifeste sobre a petição de cumprimento de sentença da OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA, bem como sobre a incidência ou não de IMPOSTO DE RENDA e de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA sobre o valor a ser pago. Havendo concordância por parte do ou não sendo apresentada impugnação à execução, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$ 3.992,20 (R$ 3.629,27 referente ao principal e R$ 362,93, referente aos honorários), apontada no id.190407336, no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II, do CPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e §2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.). Devendo ocorrer também a INTIMAÇÃO do respectivo órgão de representação processual do ente público, CADASTRANDO-O no sistema como seu representante legal. Expedido o RPV, aguarde-se o pagamento no arquivo. NITERÓI, 8 de maio de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 14:51
Evolução da Classe Processual
09/05/2025, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 14:36
Expedida/certificada
09/05/2025, 11:09
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2025, 11:09
Expedição de precatório/rpv
09/05/2025, 11:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 00:17
Conclusão (para decisão)
07/05/2025, 13:21
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
07/05/2025, 11:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0843253-57.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: LEONARDO BARROSO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MARICA DECISÃO Ciente do acórdão. Decorrido o prazo de 15 dias, sem manifestação, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se. NITERÓI, 6 de maio de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Assunto: [ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis]
07/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
06/05/2025, 14:29
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2025, 14:29
Mero expediente
06/05/2025, 14:29
Conclusão (para despacho)
30/04/2025, 13:42
Recebimento
30/04/2025, 10:29
Documento (Certidão)
30/04/2025, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RECORRIDO: LEONARDO BARROSO ADVOGADO: SAMUEL LUIZ VIEIRA CÔRTES OAB/RJ-134664 ADVOGADO: JOÃO VICTOR DE SANTANA DOS SANTOS OAB/RJ-251903 Relator: ALEXANDRE CORREA LEITE TEXTO: Acordam os Juízes que compõem a 2ª Turma Recursal Fazendária, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para manter a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº. 9.099/95, que assim dispõe: "O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão". Acrescente-se, os fundamentos utilizados para a TESE fixada no TEMA 1113 do STJ são adotados pela Turma Recursal ainda que pendente a obrigatoriedade. Não há vedação/suspensão ao julgamento empreendido. No caso em tela, é impertinente a produção da prova técnica. É do Município o ônus em demonstrar os elementos por meio dos quais, administrativamente, concluiu pela insubsistência do preço anunciado pelas partes, pois, conforme já delineado no TEMA em referência, tem-se "a impossibilidade prática da realização do lançamento originário de ofício, ainda que autorizado pelo legislador local, pois o fisco não tem como possuir, previamente, o conhecimento de todas as variáveis determinantes para a composição do valor do imóvel transmitido". Sem custas diante da isenção fiscal. Condenado o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados no percentual mínimo nos termos do art. 85, §§ 1º e 2º do CPC, em 10% do valor da condenação, valendo esta súmula como acórdão. Princípios da informalidade e da celeridade a dispensar fundamentação extensa nos termos da Lei nº. 9.099/95 c/c Lei nº. 12.153/09.
Recurso inominado - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Fazendária Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0843253-57.2024.8.19.0002 Assunto: ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: NITEROI V JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0843253-57.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00014040 RECTE: MUNICIPIO DE MARICA ADVOGADO: PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE MARICA
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
RECORRIDO: LEONARDO BARROSO ADVOGADO: SAMUEL LUIZ VIEIRA CÔRTES OAB/RJ-134664 ADVOGADO: JOÃO VICTOR DE SANTANA DOS SANTOS OAB/RJ-251903 Relator: ALEXANDRE CORREA LEITE
Pauta de julgamento Recurso inominado - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- "FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. JUIZ PRESIDENTE DA Segunda Turma Recursal Fazendária DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 24/03/2025, segunda-feira, A PARTIR DAS 09:00 HORAS, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO, CONFORME O DISPOSTO NO ATO NORMATIVO COJES Nº 01/2023. OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PAUTA, POR PETIÇÃO ELETRÔNICA INDICANDO CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL) E TELEFONE CELULAR PARA CONTATO DE EMERGÊNCIA, NOS TERMOS DO AVISO COJES 01/2023" 620. RECURSO INOMINADO 0843253-57.2024.8.19.0002 Assunto: ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: NITEROI V JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0843253-57.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00014040 RECTE: MUNICIPIO DE MARICA ADVOGADO: PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE MARICA
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
RECORRIDO: LEONARDO BARROSO ADVOGADO: SAMUEL LUIZ VIEIRA CÔRTES OAB/RJ-134664 ADVOGADO: JOÃO VICTOR DE SANTANA DOS SANTOS OAB/RJ-251903 Relator: ALEXANDRE CORREA LEITE FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A). JUIZ(A) PRESIDENTE DA Segunda Turma Recursal Fazendária, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 12/03/2025, às 13:00, quarta-feira, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO. OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA 102, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA.
Pauta de julgamento Recurso inominado - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR, INFORMO QUE OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, ORA PAUTADOS PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO DO DIA 12/03/2025, ÀS 13:00h, FORAM RETIRADOS DE PAUTA. 107. RECURSO INOMINADO 0843253-57.2024.8.19.0002 Assunto: ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: NITEROI V JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0843253-57.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00014040 RECTE: MUNICIPIO DE MARICA ADVOGADO: PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE MARICA
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
RECORRIDO: LEONARDO BARROSO ADVOGADO: SAMUEL LUIZ VIEIRA CÔRTES OAB/RJ-134664 ADVOGADO: JOÃO VICTOR DE SANTANA DOS SANTOS OAB/RJ-251903 Relator: ALEXANDRE CORREA LEITE FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A). JUIZ(A) PRESIDENTE DA Segunda Turma Recursal Fazendária, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 12/03/2025, às 13:00, quarta-feira, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO. OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA 102, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA.
Pauta de julgamento Recurso inominado - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A). JUIZ(A) PRESIDENTE DA Segunda Turma Recursal Fazendária, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 12/03/2025, às 13:00, quarta-feira, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO. OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. 350. RECURSO INOMINADO 0843253-57.2024.8.19.0002 Assunto: ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: NITEROI V JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0843253-57.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00014040 RECTE: MUNICIPIO DE MARICA ADVOGADO: PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE MARICA
26/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0843253-57.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: LEONARDO BARROSO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MARICA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Recebo o presente recurso inominado. Considerando já haver contrarrazões, remetam-se os autos à Eg. Turma Recursal com as nossas homenagens. NITERÓI, 6 de fevereiro de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular
07/02/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
06/02/2025, 14:52
Expedida/certificada
06/02/2025, 13:57
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2025, 13:57
Petição (Contra-razões)
04/02/2025, 16:45
Conclusão (para decisão)
03/02/2025, 13:49
Ato ordinatório
03/02/2025, 13:44
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 15:17
Publicação
23/01/2025, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0843253-57.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: LEONARDO BARROSO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MARICA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009. Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC. Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão. Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE. Intimem-se. NITERÓI, 16 de janeiro de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis]
21/01/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/01/2025, 10:17
Expedição de documento (Certidão)
17/01/2025, 10:17
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
17/01/2025, 10:17
Conclusão (para julgamento)
16/01/2025, 21:12
Documento (Outros documentos)
16/01/2025, 14:28
Remessa (outros motivos)
19/12/2024, 15:35
Expedida/certificada
05/12/2024, 12:47
Expedida/certificada
05/12/2024, 12:47
Mero expediente
05/12/2024, 12:47
Conclusão (para despacho)
04/12/2024, 12:33
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 11:35
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 21:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0843253-57.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: LEONARDO BARROSO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MARICA Ao MP. Sem prejuízo,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar sobre documentos juntados com a contestação no prazo de 15 dias. NITERÓI, 27 de novembro de 2024. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular