FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO ROCHA DE MELLO MARTINS
OAB/DF 6541·Representa: Autor
SUELI DE SOUZA COUTINHO
OAB/RJ 99473·CPF·Representa: Autor
BEATRIZ SARMENTO LEITE DO COUTO E SILVA
OAB/RJ 1640·CPF·Representa: Autor
CHRISTINA AIRES CORREA LIMA DE SIQUEIRA DIAS
OAB/DF 11873·CPF·Representa: Autor
MARCELO ROCHA DE MELLO MARTINS
OAB/DF 6541·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
23/10/2025, 01:27
Publicação
28/07/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2025, 01:39
Definitivo
25/07/2025, 13:33
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2025, 13:33
Desarquivamento
25/07/2025, 13:33
Provisório
25/07/2025, 08:09
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2025, 08:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: CLAUDIO DE CARVALHO
REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO 1-
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói - Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 PROCESSO 0844841-36.2023.8.19.0002 Defiro o requerido sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias. 2- Aguarde-se no arquivo, sem baixa, até que o requerente dêregular andamento ao feito, cumprindo-se conforme o determinado na última decisão deste Juízo. Niterói24 de julho de 2025 ANTONIOCARLOS MAISONNETTE Juiz Titular
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: CLAUDIO DE CARVALHO
REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO 1-
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói - Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 PROCESSO 0844841-36.2023.8.19.0002 Defiro o requerido sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias. 2- Aguarde-se no arquivo, sem baixa, até que o requerente dêregular andamento ao feito, cumprindo-se conforme o determinado na última decisão deste Juízo. Niterói24 de julho de 2025 ANTONIOCARLOS MAISONNETTE Juiz Titular
25/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2025, 14:23
Por decisão judicial
24/07/2025, 14:23
Conclusão (para decisão)
24/07/2025, 07:43
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 15:19
Decurso de Prazo
17/04/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0844841-36.2023.8.19.0002.
REQUERENTE: CLAUDIO DE CARVALHO
REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Defiro o prazo de 60 dias. NITERÓI, 21 de março de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular
24/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2025, 12:23
Mero expediente
21/03/2025, 12:23
Decurso de Prazo
21/03/2025, 01:41
Decurso de Prazo
20/03/2025, 01:22
Conclusão (para despacho)
13/03/2025, 14:34
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 14:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0844841-36.2023.8.19.0002.
REQUERENTE: CLAUDIO DE CARVALHO
REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, e, no caso, a demanda versa sobre pensão previdenciária estadual regulada pela Lei 5260/2008, como informado na inicial. Portanto, não aplicável o disposto no art. 112 da lei em referência a esta demanda. Ainda assim, incompatível com o atual sistema. Os artigos 110, 687 e 688 do CPC afirmam que a sucessão deve se dar pelo espólio ou sucessores, todavia, no caso dos autos, se litiga contra a fazenda pública e em tais demandas o pagamento aos vencedores é feita através de precatório, incindível conforma art. 100 § 8º da CRFB/88 ( § 8º É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo.). Não obstante isso, o pagamento feito de forma fracionada a cada herdeiro, não observa o art. Art. 1.791 ( A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros. Parágrafo único. Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.) e, a depender do valor, inviabiliza o pagamento pelo sistema Ofreg que impede pagamento de precatório de valor inferior a 60 salários mínimos. Por conta de tudo isso, ao menos em sede de Juizado Fazendário, a sucessão deve ser feita pelo espólio, a fim de atender aos princípios da celeridade, concentração e unicidade do precatório. Venha a comprovação da abertura do inventário e a nomeação do requerente como inventariante em derradeiros 15 dias sob pena de indeferimento e baixa. PIC NITERÓI, 19 de fevereiro de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
20/02/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/02/2025, 14:47
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2025, 14:47
Decisão de Saneamento e Organização
19/02/2025, 14:47
Conclusão (para decisão)
12/02/2025, 14:22
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 11:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:51
Decurso de Prazo
11/02/2025, 00:35
Decurso de Prazo
09/02/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0844841-36.2023.8.19.0002.
REQUERENTE: CLAUDIO DE CARVALHO
REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A habilitação deve ser conferida ao espólio do de cujus.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Intime-se para regularização em 15 dias. NITERÓI, 6 de fevereiro de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular
07/02/2025, 00:00
Expedida/certificada
06/02/2025, 13:58
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2025, 13:58
Mero expediente
06/02/2025, 13:58
Conclusão (para despacho)
03/02/2025, 07:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 00:34
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 12:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0844841-36.2023.8.19.0002.
REQUERENTE: CLAUDIO DE CARVALHO
REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Venha a certidão de óbito da parte autora. NITERÓI, 29 de janeiro de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
30/01/2025, 00:00
Expedida/certificada
29/01/2025, 13:33
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2025, 13:33
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2025, 13:32
Mero expediente
29/01/2025, 13:32
Conclusão (para despacho)
24/01/2025, 14:27
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 14:41
Petição (Contra-razões)
16/12/2024, 13:27
Decurso de Prazo
06/12/2024, 00:45
Decurso de Prazo
04/12/2024, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 12:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0844841-36.2023.8.19.0002.
REQUERENTE: CLAUDIO DE CARVALHO
REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Intime-se o réu para ciência do óbito da parte autora. Aguarde-se por 30 dias eventual pedido de habilitação. NITERÓI, 25 de novembro de 2024. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular