Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro a PROVA DOCUMENTAL SUPLEMENTAR pela parte autora e fixo prazo até a AIJ para a juntada de novos documentos, sob pena de preclusão. Defiro a PROVA ORAL requerida pela parte autora, consistente no depoimento pessoal do RL dos réus, bem como na oi
02/09/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
01/09/2025, 15:12
Documento (Outros documentos)
01/09/2025, 15:12
Decisão de Saneamento e Organização
29/08/2025, 17:27
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
29/08/2025, 16:41
Conclusão
08/08/2025, 11:21
Documento (Outros documentos)
08/08/2025, 11:20
Petição
11/07/2025, 22:43
Decurso de Prazo
11/07/2025, 04:35
Petição
10/07/2025, 16:28
Publicação
03/07/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimem-se as partes para dizer se pretendem o julgamento imediato do processo (CPC, art. 355), ou para, querendo, especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.
02/07/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
01/07/2025, 12:53
Documento (Outros documentos)
01/07/2025, 12:53
Decisão Interlocutória de Mérito
30/06/2025, 17:27
Conclusão
14/05/2025, 12:18
Petição
20/02/2025, 16:00
Publicação
12/02/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
À parte autora em réplica.
07/02/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
06/02/2025, 14:00
Documento (Outros documentos)
06/02/2025, 14:00
Ato ordinatório
06/02/2025, 13:58
Documento (Outros documentos)
06/02/2025, 13:57
Documento (Outros documentos)
29/01/2025, 17:40
Petição
29/01/2025, 17:35
Decurso de Prazo
08/12/2024, 00:23
Publicação
29/11/2024, 21:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
28/11/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
27/11/2024, 14:21
Documento (Outros documentos)
27/11/2024, 10:56
Documento (Outros documentos)
27/11/2024, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0817149-64.2024.8.19.0087.
AUTOR: THAYNA RODRIGUES DE FREITAS
RÉU: CAC RESIDENCIAL TARSILA DO AMARAL INCORPORADORA SPE LTDA, CAC ENGENHARIA S A 1.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4. Se for o caso, diligencie a serventia o CNPJ correto do réu para citação eletrônica, no endereço: https://www3.tjrj.jus.br/SISTCADPJ/faces/jsp/public/consulta.jsp 5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). São Gonçalo, na data da assinatura digital. CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular