Procedimento do Juizado Especial CívelSubstituição do ProdutoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/08/2024
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier
Partes do Processo
DAIANA CARDOZO OLIVEIRA
CPF 057.***.***-00
Autor
PONTO FRIO
Terceiro
VIA S.A./VIA VAREJO S.A (EXTRA.COM)
Terceiro
EXTRA.COM.BR
Terceiro
VIA S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
CLAUDIO ANTONIO LEITE
OAB/RJ 178184•Representa: ATIVO
FABIO UBIRAJARA PALHA LEITE
OAB/RJ 181738•Representa: ATIVO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/RJ 220028•Representa: PASSIVO
HUGO FILARDI PEREIRA
OAB/RJ 120550•Representa: PASSIVO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI
OAB/SP 214918•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
14/02/2025, 12:50
Arquivado Definitivamente
14/02/2025, 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
23/01/2025, 00:50
Publicado Decisão em 22/01/2025.
23/01/2025, 00:50
Expedição de Certidão.
21/01/2025, 17:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0820999-54.2024.8.19.0208.
AUTOR: DAIANA CARDOZO OLIVEIRA
RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. 1- Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte Autora referente ao depósito informado Id.(153717251/156754018), observando-se o
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
21/01/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado
17/01/2025, 16:13
Decisão Interlocutória de Mérito
20/12/2024, 07:10
Expedição de Certidão.
20/12/2024, 07:10
Conclusos para decisão
16/12/2024, 16:22
Expedição de Certidão.
28/11/2024, 15:53
Transitado em Julgado em 28/11/2024
28/11/2024, 15:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento