Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Diante da expressa quitação ofertada pelo exequente no index. 355, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com relação a obrigação de fazer e pagar, nos termos do disposto no art. 924, II do CPC. Custas na forma da lei. Sem condenação em honorários. Expeça-se mandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, observando-se os dados no index. 355. Após, dê-se baixa e arquivem-se.
14/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1 - Anote-se a fase de execução. 2 - Id. 300 - Anote-se a alteração do advogado do réu. 3 - Id. 347 - Intime-se o autor sobre a informação trazida pelo réu de cumpimento da obrigação de fazer, valendo seu silêncio como concordância.
24/02/2026, 00:00
Outras Decisões
20/02/2026, 16:10
Conclusão (para decisão)
11/02/2026, 09:21
Documento (Certidão)
26/09/2025, 17:24
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 17:23
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelação - *** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0039153-40.2021.8.19.0021 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: DUQUE DE CAXIAS 2 VARA CIVEL Ação: 0039153-40.2021.8.19.0021 Protocolo: 3204/2024.01170449 APTE: MARIO JORGE SILVA JÚNIOR ADVOGADO: ALESSANDRA RODRIGUES DE OLIVEIRA OAB/RJ-138581 APDO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: FERNANDO MACHADO TEIXEIRA OAB/RJ-180723 Relator: DES. MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. TOI. IRREGULARIDADE NA MEDIÇÃO DO CONSUMO DE ENERGIA NÃO CONFIRMADA. AUSÊNCIA DE DANO MORAL A SER REPARADO. MERO ABORRECIMENTO. Ação em que foi reconhecida por sentença nulidade do TOI e do débito dele originado. Pretensão de reconhecimento de dano moral a ser reparado que não prospera. Inocorrência de situação mais gravosa. Mero aborrecimento. Desprovimento do recurso. Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a). Sr.(Sra.) DES. MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA, DES. ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO e DES. EDUARDO ABREU BIONDI.
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Pauta de julgamento Apelação - *** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA. SRA. DES. MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 26/02/2025, quarta-feira, A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso. A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia. Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível). Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020). Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des. Maria Inês Gaspar: [email protected] Des. Marília de Castro Neves: [email protected] Des. Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des. Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des. Ricardo Alberto Pereira: [email protected]. APELAÇÃO 0039153-40.2021.8.19.0021 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: DUQUE DE CAXIAS 2 VARA CIVEL Ação: 0039153-40.2021.8.19.0021 Protocolo: 3204/2024.01170449 APTE: MARIO JORGE SILVA JÚNIOR ADVOGADO: ALESSANDRA RODRIGUES DE OLIVEIRA OAB/RJ-138581 APDO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: FERNANDO MACHADO TEIXEIRA OAB/RJ-180723 Relator: DES. MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Apelação - *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 3ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 09/01/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0039153-40.2021.8.19.0021 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: DUQUE DE CAXIAS 2 VARA CIVEL Ação: 0039153-40.2021.8.19.0021 Protocolo: 3204/2024.01170449 APTE: MARIO JORGE SILVA JÚNIOR ADVOGADO: ALESSANDRA RODRIGUES DE OLIVEIRA OAB/RJ-138581 APDO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: FERNANDO MACHADO TEIXEIRA OAB/RJ-180723 Relator: DES. MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA
13/01/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
19/12/2024, 22:51
Ato ordinatório
19/12/2024, 22:48
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 14:34
Confirmada
27/09/2024, 15:21
Expedida/certificada
26/09/2024, 17:28
Documentos
Sentença
•14/04/2026, 00:00
Decisão
•24/02/2026, 00:00
07/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/02/2026, 09:21
Documento (Certidão)
26/09/2025, 17:24
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 17:23
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelação - *** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0039153-40.2021.8.19.0021 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: DUQUE DE CAXIAS 2 VARA CIVEL Ação: 0039153-40.2021.8.19.0021 Protocolo: 3204/2024.01170449 APTE: MARIO JORGE SILVA JÚNIOR ADVOGADO: ALESSANDRA RODRIGUES DE OLIVEIRA OAB/RJ-138581 APDO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: FERNANDO MACHADO TEIXEIRA OAB/RJ-180723 Relator: DES. MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. TOI. IRREGULARIDADE NA MEDIÇÃO DO CONSUMO DE ENERGIA NÃO CONFIRMADA. AUSÊNCIA DE DANO MORAL A SER REPARADO. MERO ABORRECIMENTO. Ação em que foi reconhecida por sentença nulidade do TOI e do débito dele originado. Pretensão de reconhecimento de dano moral a ser reparado que não prospera. Inocorrência de situação mais gravosa. Mero aborrecimento. Desprovimento do recurso. Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a). Sr.(Sra.) DES. MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA, DES. ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO e DES. EDUARDO ABREU BIONDI.
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Pauta de julgamento Apelação - *** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA. SRA. DES. MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 26/02/2025, quarta-feira, A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso. A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia. Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível). Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020). Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des. Maria Inês Gaspar: [email protected] Des. Marília de Castro Neves: [email protected] Des. Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des. Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des. Ricardo Alberto Pereira: [email protected]. APELAÇÃO 0039153-40.2021.8.19.0021 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: DUQUE DE CAXIAS 2 VARA CIVEL Ação: 0039153-40.2021.8.19.0021 Protocolo: 3204/2024.01170449 APTE: MARIO JORGE SILVA JÚNIOR ADVOGADO: ALESSANDRA RODRIGUES DE OLIVEIRA OAB/RJ-138581 APDO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: FERNANDO MACHADO TEIXEIRA OAB/RJ-180723 Relator: DES. MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Apelação - *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 3ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 09/01/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0039153-40.2021.8.19.0021 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: DUQUE DE CAXIAS 2 VARA CIVEL Ação: 0039153-40.2021.8.19.0021 Protocolo: 3204/2024.01170449 APTE: MARIO JORGE SILVA JÚNIOR ADVOGADO: ALESSANDRA RODRIGUES DE OLIVEIRA OAB/RJ-138581 APDO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: FERNANDO MACHADO TEIXEIRA OAB/RJ-180723 Relator: DES. MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA