Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0807513-09.2023.8.19.0023.
EXECUTADO: ROSANE MAGARAO NUNES 1. Houve bloqueio de ativos financeiros em nome da parte Executada, tornando-os indisponíveis. 2.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO JARDIM MARAMBAIA SÍNDICO: LENAURO DOS SANTOS PINTO Intime-se o devedor na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não o tenha, cientificando-o de quem tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que manifeste sua concordância com o bloqueio ou em caso de discordância, as únicas alegações cabíveis a serem admitidas são: I - que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis: II - que ainda remanesce indisponibilidade excessiva dos ativos financeiros (art. 854, (sec) 3º). ITABORAÍ, 11 de fevereiro de 2026. LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular