Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801182-14.2024.8.19.0043.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PIRAI PORTAL DO VALE
EXECUTADO: ANA LUISA MACHADO SOBRINHO FERNANDES Id. 260367961: Com efeito,a impenhorabilidade de verbas salariais vem sendo mitigada pela jurisprudência, especialmente a partir da Lei 10.820/03 que autorizou o comprometimento de até 30% destas para pagamento de empréstimos consignados. Assim, a partir do momento em que foi autorizado o pagamento de empréstimos por desconto em folha, não há motivos plausíveis para impedir a penhora do mesmo percentual para pagamento de dívidas fundadas em títulos executivos extrajudiciais. O STJ vem decidindo pela relativização da impenhorabilidade. Confira-se: Assim,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Piraí Vara Única da Comarca de Piraí RUA BARÃO DO PIRAI, 322, CENTRO, CENTRO, PIRAÍ - RJ - CEP: 27660-000 DECISÃO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro a penhora de 30% (trinta por cento) da renda líquida da executada, com subsequente depósito judicial a cada três meses pelo empregador, até a quitação da dívida oriunda deste processo. Informe a exequente os dados completos do empregador, inclusive o CEP. Após, oficie-se para o desconto e depósitos judiciais vinculados ao presente processo a cada três meses. Inclua o cartório o processo em pauta de conciliação do CEJUSC e intimem-se. PIRAÍ, 7 de maio de 2026. KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Substituto