Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 56.480,00
Orgao julgador
17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu
Partes do Processo
OZEAS MOURA NUNES JUNIOR
CPF 147.***.***-05
Autor
BANCO SANTANDER BRASIL S/A
Terceiro
ARK MIDIA LTDA., APMX *21806*
Terceiro
BANCO SANTANDER
Terceiro
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
MAYARA CHRISTINE GOMES CEZAR
OAB/RJ 225698•Representa: ATIVO
NUBIA CAETANO GONCALVES
OAB/RJ 205047•Representa: ATIVO
SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE
OAB/PE 28490•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
22/04/2025, 13:24
Baixa Definitiva
21/03/2025, 14:17
Arquivado Definitivamente
21/03/2025, 14:17
Transitado em Julgado em 21/03/2025
21/03/2025, 14:16
Expedição de Certidão.
21/03/2025, 14:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 05/02/2025 23:59.
06/02/2025, 02:17
Juntada de Petição de petição
22/01/2025, 20:41
Publicado Intimação em 21/01/2025.
21/01/2025, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
20/12/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95. HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95. Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se. Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo
19/12/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/12/2024, 12:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
18/12/2024, 12:57
Conclusos para julgamento
13/11/2024, 19:12
Juntada de Projeto de sentença
13/11/2024, 19:12
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido