Procedimento Comum CívelRepetição do IndébitoProcedimento Comum Cível
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
20/01/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Duque de Caxias 7 Vara Civel
Partes do Processo
REGINA DOS SANTOS SILVA
Autor
AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
Reu
Advogados / Representantes
JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM
OAB/RJ 62192·CPF·Representa: Autor
FELIPE DE SOUZA MATOS
OAB/RJ 211657·CPF·Representa: Autor
ANA CLAUDIA SILVA ALMEIDA
OAB/RJ 251222·CPF·Representa: Autor
LAURO VINICIUS RAMOS RABHA
OAB/RJ 169856·CPF·Representa: Autor
JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM
OAB/RJ 62192·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0802350-54.2023.8.19.0021.
AUTOR: REGINA DOS SANTOS SILVA
RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Às partes sobre laudo pericial em Index 278140176. DUQUE DE CAXIAS, 27 de abril de 2026. HELENA SILVA MARQUES
Certidão - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
28/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 06:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0802350-54.2023.8.19.0021.
AUTOR: REGINA DOS SANTOS SILVA
RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S. A. Ficam intimadas as partes e demais interessados acerca petição do perito (index 226966056) onde é designada a data e do local para o início das diligências da prova pericial, agendada para o dia 23/04/2026, às 09:00h, na Rua Inglês de Souza, nº 380, CA 01, Bairro Doutor Laureano, Duque de Caxias-RJ, CEP 25.051-010; devendo, ainda, a autora fornecer o número do seu telefone para contato prévio à data da perícia. Devendo o
réu: a) Apoio técnico da Empresa Ré - ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A no local, data e horário da perícia; b) Envio pela Empresa Ré para o e-mail [email protected], com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da referida perícia, da confirmação do Apoio Técnico e dos seguintes documentos LEGÍVEIS pertinentes à unidade consumidora da
Autora: * Histórico do consumo de água desde janeiro de 2019 até a presente data; * Cópia das faturas de consumo de água emitidas no mencionado período acima com todos os dados pertinentes à unidade consumidora e os pagamentos realizados; * Histórico com as datas de inspeções, testes e substituição de hidrômetros, referentes ao período acima mencionado, caso tenha ocorrido. * Cópia do contrato de serviço firmado entre a Concessionária e a Autora, caso haja. Com relação à documentação acima mencionada, solicito que, àquela que for pertinente à antiga concessionária CEDAE, seja obtida através do contato direto entre a Ré e a CEDAE. DUQUE DE CAXIAS, 18 de setembro de 2025. LEANDRO MACÊDO FERNÁNDEZ
Certidão - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
21/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 15:40
Decurso de Prazo
30/09/2025, 01:13
Publicação
23/09/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0802350-54.2023.8.19.0021.
AUTOR: REGINA DOS SANTOS SILVA
RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S. A. Ficam intimadas as partes e demais interessados acerca petição do perito (index 226966056) onde é designada a data e do local para o início das diligências da prova pericial, agendada para o dia 23/04/2026, às 09:00h, na Rua Inglês de Souza, nº 380, CA 01, Bairro Doutor Laureano, Duque de Caxias-RJ, CEP 25.051-010; devendo, ainda, a autora fornecer o número do seu telefone para contato prévio à data da perícia. Devendo o
réu: a) Apoio técnico da Empresa Ré - ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A no local, data e horário da perícia; b) Envio pela Empresa Ré para o e-mail [email protected], com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da referida perícia, da confirmação do Apoio Técnico e dos seguintes documentos LEGÍVEIS pertinentes à unidade consumidora da
Autora: * Histórico do consumo de água desde janeiro de 2019 até a presente data; * Cópia das faturas de consumo de água emitidas no mencionado período acima com todos os dados pertinentes à unidade consumidora e os pagamentos realizados; * Histórico com as datas de inspeções, testes e substituição de hidrômetros, referentes ao período acima mencionado, caso tenha ocorrido. * Cópia do contrato de serviço firmado entre a Concessionária e a Autora, caso haja. Com relação à documentação acima mencionada, solicito que, àquela que for pertinente à antiga concessionária CEDAE, seja obtida através do contato direto entre a Ré e a CEDAE. DUQUE DE CAXIAS, 18 de setembro de 2025. LEANDRO MACÊDO FERNÁNDEZ
Certidão - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0802350-54.2023.8.19.0021.
AUTOR: REGINA DOS SANTOS SILVA
RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S. A. Ficam intimadas as partes e demais interessados acerca petição do perito (index 226966056) onde é designada a data e do local para o início das diligências da prova pericial, agendada para o dia 23/04/2026, às 09:00h, na Rua Inglês de Souza, nº 380, CA 01, Bairro Doutor Laureano, Duque de Caxias-RJ, CEP 25.051-010; devendo, ainda, a autora fornecer o número do seu telefone para contato prévio à data da perícia. Devendo o
réu: a) Apoio técnico da Empresa Ré - ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A no local, data e horário da perícia; b) Envio pela Empresa Ré para o e-mail [email protected], com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da referida perícia, da confirmação do Apoio Técnico e dos seguintes documentos LEGÍVEIS pertinentes à unidade consumidora da
Autora: * Histórico do consumo de água desde janeiro de 2019 até a presente data; * Cópia das faturas de consumo de água emitidas no mencionado período acima com todos os dados pertinentes à unidade consumidora e os pagamentos realizados; * Histórico com as datas de inspeções, testes e substituição de hidrômetros, referentes ao período acima mencionado, caso tenha ocorrido. * Cópia do contrato de serviço firmado entre a Concessionária e a Autora, caso haja. Com relação à documentação acima mencionada, solicito que, àquela que for pertinente à antiga concessionária CEDAE, seja obtida através do contato direto entre a Ré e a CEDAE. DUQUE DE CAXIAS, 18 de setembro de 2025. LEANDRO MACÊDO FERNÁNDEZ
Certidão - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 12:16
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2025, 12:16
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 19:08
Documento (Outros documentos)
15/09/2025, 19:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 16:35
Publicação
01/07/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0802350-54.2023.8.19.0021.
AUTOR: REGINA DOS SANTOS SILVA
RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Homologo os honorários periciais apresentados em ID. 148592153 tendo em vista a súmula 360, TJ/RJ que determina que para perícias de engenharia de menor complexidade, relativas a fornecimento de energia elétrica, água e esgotamento ou serviço de telefonia, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 4 (quatro) salários-mínimos vigentes na data do arbitramento. Ao perito para que dê início aos trabalhos, devendo observar o disposto no art. 466, §2º, CPC, bem como entregar o laudo em 30 dias contados de sua intimação. Caso não possa apresentar o laudo no prazo fixado, deverá comunicar previamente o Juízo, requerendo a prorrogação do prazo e elencando os motivos que justificam tal impossibilidade (art. 476 do CPC). Caso o perito apresente requisição de documentos/marcação de perícia, ao cartório para proceder com a intimação das partes para cumprimento/ciência. Com a manifestação das partes dê-se ciência ao expert. Com a juntada do laudo intimem-se as partes para ciência e eventual impugnação. Decorrido, certifique o cartório se as partes se manifestaram acerca do laudo pericial tempestivamente e se porventura houve impugnação. Em caso de impugnação,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o perito a fim de esclarecimento. Com a manifestação do perito, ao cartório para intimar as partes acerca dos esclarecimentos do expert. Após, cumpridos e certificados, retornem conclusos para homologação do laudo. DUQUE DE CAXIAS, 25 de junho de 2025. VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 02:20
Outras Decisões
27/06/2025, 02:20
Conclusão (para decisão)
25/06/2025, 14:06
Ato ordinatório
25/06/2025, 14:06
Decurso de Prazo
10/03/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0802350-54.2023.8.19.0021.
AUTOR: REGINA DOS SANTOS SILVA
RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S. A. Às partes sobre proposta de honorários em index. 148592153. DUQUE DE CAXIAS, 7 de janeiro de 2025. CAMILLY GONÇALVES DO VALLE DA SILVA
Certidão - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)