Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0893855-55.2024.8.19.0001.
EXEQUENTE: MAQREC ASSESSORIA EM MARKTING COBRANCAS E TREINAMENTO LTDA
EXECUTADO: JULIA EPIFANIO MACHADO FONSECA Após a expedição do mandado de pagamento do "quantum debeatur" (indexador204161814), a exequente foi intimada para dizer se conferia quitação ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de concordância e extinção do feito, mas se manteve silente, conforme certidão exarada no indexador 223961026. Sendo assim, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo e certificado o correto recolhimento de custas, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2025. PAULA SILVA PEREIRA Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)