Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800422-73.2024.8.19.0202.
EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
EXECUTADO: GROCELLI ALIMENTOS LTDA Diante do pagamento integral do débito e correspondente quitação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, inciso II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de pagamento exclusivamente o exequente, conforme requerido, no ID 244985374. Advirto que a expedição do mandado de pagamento DEVERÁ obedecer a ordem cronológica da fila de digitação. Após, encaminhe-se à Central de Arquivamento. RIO DE JANEIRO, 29 de março de 2026. SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)