Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/03/2025, 14:19
Conclusão (para julgamento)
06/03/2025, 13:37
Ato ordinatório
02/03/2025, 15:49
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 16:05
Documentos
Despacho
•12/02/2025, 00:00
Despacho
•04/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 16:52
Confirmada
19/03/2025, 16:52
Expedida/certificada
19/03/2025, 14:27
Expedida/certificada
19/03/2025, 14:27
Expedida/certificada
19/03/2025, 14:27
Expedida/certificada
19/03/2025, 14:27
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/03/2025, 14:19
Conclusão (para julgamento)
06/03/2025, 13:37
Ato ordinatório
02/03/2025, 15:49
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 16:05
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 21:35
Ato ordinatório
21/02/2025, 17:45
Documento (Outros documentos)
21/02/2025, 17:40
Documento (Outros documentos)
21/02/2025, 17:30
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando os esclarecimentos prestados pela serventia, intime-se o exequente.
12/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2025, 14:28
Mero expediente
06/02/2025, 14:27
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 13:23
Ato ordinatório
05/02/2025, 13:22
Documento (Outros documentos)
05/02/2025, 13:15
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Ante a certidão cartorária, intime-se a parte autora.
04/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/01/2025, 16:48
Mero expediente
29/01/2025, 16:46
Conclusão (para despacho)
29/01/2025, 11:16
Ato ordinatório
29/01/2025, 10:33
Mero expediente
27/01/2025, 15:12
Conclusão (para despacho)
27/01/2025, 14:37
Ato ordinatório
27/01/2025, 14:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
retifique-se se for o caso
27/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 23:36
Confirmada
24/01/2025, 04:03
Expedida/certificada
23/01/2025, 18:01
Mero expediente
22/01/2025, 14:36
Conclusão (para despacho)
22/01/2025, 12:30
Ato ordinatório
22/01/2025, 12:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intime-se o interessado quanto a certidão cartorária exarada as fls. 1175, devendo manifestar-se, objetivamente, quanto as prévias do precatório.