Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0854183-77.2024.8.19.0021.
AUTOR: JOB MANOEL DOS SANTOS
RÉU: BANCO DO BRASIL
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação ordinária - PASEP c/c pedido de danos materiais ajuizada por JOB MANOEL DOS SANTOS em face de BANCO DO BRASIL S.A. A inicial de index 150310056, veio acompanhada dos documentos de index 150310057 a 150310064. Intimada a parte autora para recolher as custas iniciais e taxa judiciária, conforme index 194191045, quedou-se inerte. É o breve relatório. Decido. Sem promover qualquer outro andamento, inclusive o recolhimento das custas determinadas, verifico a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Pelo exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do art. 290, do CPC e do art. 27 da Lei Estadual 3350/1999, extinguindo o processo, sem análise do mérito, consoante artigo 485, IV, do CPC. Custas na forma da lei. Intimem-se. DUQUE DE CAXIAS, 10 de outubro de 2025. CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto