Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0806318-56.2022.8.19.0206.
EXEQUENTE: COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA
EXECUTADO: LUIZ CESAR VARGAS 08747688700, LUIZ CESAR VARGAS
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, movida por COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA, em face de LUIZ CESAR VARGAS 08747688700 e LUIZ CÉSAR VARGAS. Foi determinada a intimação da parte autora para dar andamento ao feito, sob pena de extinção, conforme despacho de id. 223643307. Regularmente intimada para o cumprimento da determinação judicial, a parte autora permaneceu inerte, conforme certificado em id. 262671032. Diante desse quadro, verifica-se que a parte autora deixou injustificadamente de promover os atos que lhe competiam para o regular prosseguimento do processo, apesar de devidamente intimada para tanto. Assim, estando o feito paralisado por inércia da parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 27 de março de 2026. EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular