Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0812843-82.2025.8.19.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCE PARADISO
EXECUTADO: CARLOS EDUARDO SILVARES FONTES INVENTARIANTE: ROBERTA HUCKLEBERRY SIQUEIRA DE AZEVEDO Tendo em vista a efetivação da penhora on line requerida, procedo nesta data à transferência do valor executado para uma conta judicial, conforme ofício eletrônico em anexo, diante do Enunciado 94 do FPPC, o qual dispõe em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, é possível a transferência imediata dos valores bloqueados antes da impugnação, apesar do disposto no art. 854 e parágrafos do CPC
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação à penhora no prazo de 5 dias úteis, a contar da publicação da presente decisão, sob pena de prosseguimento da execução. RIO DE JANEIRO, 2 de fevereiro de 2026. CAMILA ROCHA GUERIN Juiz Substituto