Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que o Recurso de Apelação de fls 460/488, restou tempestivo e as custas de preparo foram corretamente recolhidas. Aos Apelados em contrarrazões.
07/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Às partes para ciência da r. Sentença de fls. 448/453.
26/02/2026, 00:00
Publicação
23/02/2026, 13:56
Documento (Outros documentos)
23/02/2026, 13:21
Ato ordinatório
23/02/2026, 13:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
O despacho embargado de fl. 419, é claro em determinar que estes autos sejam apensados aos de nºs 0000382-60.2020.8.19.0010 e 0000729.93.2020.8.19.0010, para sentença em conjunto com os demais, vale dizer: 1) Ação de Usucapião de Imóvel Residencial Rural, tombada sob nº 0000382-60-2020.8.19.0010, ajuizada por PENHA APARECIDA GOMES DOS SANTOS em face de Paulo Cesar Mangaravite e sua mulher Maria Tereza Nascimento Mangaravite; 2) Ação de Reintegração de Posse, tombada sob nº 0000729-93.2020.8.19.0010, movida por PAULO CESAR MANGARAVITE e sua mulher MARIA TEREZA NASCIMENTO MANGARAVITE em face de Roberto Gomes dos Santos e Penha Aparecida Gomes dos Santos; e 3) Ação de Manutenção de Posse, tombada sob nº 0001083-21.2020.8.19.0010, ajuizada por PENHA APARECIDA GOMES DOS SANTOS em face de Paulo Cesar Mangaravite e sua mulher Maria Tereza Nascimento Mangaravite. Compulsando os autos principais (0000382-60.2020.8.19.0010), nele foi proferida sentença julgando o mérito dos presentes autos, como ficou constando às fls. 655/660, daquele peoccesso. Desta forma, não conheço dos embargos interposto às fls. 423/430, por manifesta inadequação da via eleita. Fica esclarecido às partes que os atos praticados nos autos principais devem englobar todos os processos em apensos, como acima assinalado. Junte-se na serventia cópia da sentença proferida nos autos principais (0000382-60.2020.8.19.0010), que julgou o mérito deste processo. Intime-se.
23/02/2026, 00:00
Mero expediente
10/02/2026, 17:40
Conclusão (para despacho)
10/02/2026, 13:35
Ato ordinatório
10/02/2026, 13:33
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do id. 423 restaram tempestivos. Aos embargados. Intimem-se.
26/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/11/2025, 17:02
Publicação
24/11/2025, 17:01
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 09:20
Apensamento
25/08/2025, 17:53
Documentos
Ato Ordinatório Praticado
•07/04/2026, 00:00
Ato Ordinatório Praticado
•26/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/02/2026, 13:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
O despacho embargado de fl. 419, é claro em determinar que estes autos sejam apensados aos de nºs 0000382-60.2020.8.19.0010 e 0000729.93.2020.8.19.0010, para sentença em conjunto com os demais, vale dizer: 1) Ação de Usucapião de Imóvel Residencial Rural, tombada sob nº 0000382-60-2020.8.19.0010, ajuizada por PENHA APARECIDA GOMES DOS SANTOS em face de Paulo Cesar Mangaravite e sua mulher Maria Tereza Nascimento Mangaravite; 2) Ação de Reintegração de Posse, tombada sob nº 0000729-93.2020.8.19.0010, movida por PAULO CESAR MANGARAVITE e sua mulher MARIA TEREZA NASCIMENTO MANGARAVITE em face de Roberto Gomes dos Santos e Penha Aparecida Gomes dos Santos; e 3) Ação de Manutenção de Posse, tombada sob nº 0001083-21.2020.8.19.0010, ajuizada por PENHA APARECIDA GOMES DOS SANTOS em face de Paulo Cesar Mangaravite e sua mulher Maria Tereza Nascimento Mangaravite. Compulsando os autos principais (0000382-60.2020.8.19.0010), nele foi proferida sentença julgando o mérito dos presentes autos, como ficou constando às fls. 655/660, daquele peoccesso. Desta forma, não conheço dos embargos interposto às fls. 423/430, por manifesta inadequação da via eleita. Fica esclarecido às partes que os atos praticados nos autos principais devem englobar todos os processos em apensos, como acima assinalado. Junte-se na serventia cópia da sentença proferida nos autos principais (0000382-60.2020.8.19.0010), que julgou o mérito deste processo. Intime-se.
23/02/2026, 00:00
Mero expediente
10/02/2026, 17:40
Conclusão (para despacho)
10/02/2026, 13:35
Ato ordinatório
10/02/2026, 13:33
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do id. 423 restaram tempestivos. Aos embargados. Intimem-se.
26/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/11/2025, 17:02
Publicação
24/11/2025, 17:01
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 09:20
Apensamento
25/08/2025, 17:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Determino que os presentes autos sejam apensados aos de nºs 0000382-60.2020.8.19.0010 e 0000729-93.2020.8.19.0010 e que sejam degravados os depoimentos das testemunhas ouvidas na ata de fl. 199. Em seguida, voltem em conjunto para decisão/sentença.
30/06/2025, 00:00
Mero expediente
24/06/2025, 16:47
Conclusão (para despacho)
17/06/2025, 10:55
Ato ordinatório
09/06/2025, 17:52
Petição (Petição (outras))
18/05/2025, 19:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Ciente do v. acórdão, ID 370, que anulou a sentença proferida nos autos./r/n Manifestem-se as partes. Intime-se.
24/04/2025, 00:00
Mero expediente
14/04/2025, 17:29
Conclusão (para despacho)
11/04/2025, 17:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelação - *** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0001083-21.2020.8.19.0010 Assunto: Aquisição / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: BOM JESUS DO ITABAPOANA 1 VARA Ação: 0001083-21.2020.8.19.0010 Protocolo: 3204/2024.00937476 APTE: PAULO CESAR MANGARAVITE APTE: MARIA TEREZA NASCIMENTO MANGARAVITE ADVOGADO: LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS MARINONI OAB/RJ-001806 APDO: PENHA APARECIDA GOMES DOS SANTOS ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO TARDIN ROZEIRA OAB/RJ-027964 ADVOGADO: RAQUEL REZENDE FIGUEIREDO OAB/RJ-127647 Relator: DES. CLEBER GHELFENSTEIN Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. JULGAMENTO EM CONJUNTO COM AÇÃO DE USUCAPIÃO. NEGADA A REINTEGRAÇÃO COM FUNDAMENTO NA USUCAPIÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO AO PEDIDO DESTES AUTOS. APELO DOS RÉUS ALEGANDO A NULIDADE DO JULGADO POR INCOMPETÊNCIA DO GRUPO DE SENTENÇA. ARGUMENTO ACOLHIDO NO JULGAMENTO DO APELO. PROVIMENTO DO RECURSO.1. Com efeito, o grupo de sentença foi instituído pela Resolução TJ/OE/RJ nº 41/2013 e alterações posteriores, com o escopo de dar efetividade ao cumprimento da Meta 2 estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).2. A meta estabelecida para o ano de 2023, vigente à época em que a sentença foi proferida pelo grupo de apoio, fixou competência restrita aos processos distribuídos até 31/12/2019.2.1. Este processo foi distribuído em 2020, caracterizando error in procedendo por ofensa ao princípio do juiz natural.3. Por oportuno, considerando que a extensão da competência aos mutirões de sentença é uma exceção ao princípio do juiz natural, devendo, pois, ser interpretada restritivamente, não há se falar em sua extensão para além daquela estipulada para a Meta 2 do CNJ de cada ano, não sendo os atos normativos internos desta Corte de Justiça capazes de transcender a excepcionalidade da atuação do grupo de ajuda.4. Reconhecimento da incompetência absoluta do grupo de sentença no caso em tela.5. Em arremate, saliento que houve respeito às regras previstas nos artigos 10 e 933 do CPC.6. Julgados desta E. Corte de Justiça, incluindo deste órgão fracionário.7. Provimento do recurso para declarar a nulidade da sentença. Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO PARA DECLARAR A NULIDADE DA SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.
07/02/2025, 00:00
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Pauta de julgamento Apelação - *** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. JOSE CARLOS PAES PRESIDENTE DA(O) DECIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 06/02/2025, quinta-feira A PARTIR DE 00:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: 074. APELAÇÃO 0001083-21.2020.8.19.0010 Assunto: Aquisição / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: BOM JESUS DO ITABAPOANA 1 VARA Ação: 0001083-21.2020.8.19.0010 Protocolo: 3204/2024.00937476 APTE: PAULO CESAR MANGARAVITE APTE: MARIA TEREZA NASCIMENTO MANGARAVITE ADVOGADO: LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS MARINONI OAB/RJ-001806 APDO: PENHA APARECIDA GOMES DOS SANTOS ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO TARDIN ROZEIRA OAB/RJ-027964 ADVOGADO: RAQUEL REZENDE FIGUEIREDO OAB/RJ-127647 Relator: DES. CLEBER GHELFENSTEIN
21/01/2025, 00:00
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Edital Apelação - *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 210ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 26/11/2024. SOB A PRESIDENCIA DO DES. CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: 001. APELAÇÃO 0001083-21.2020.8.19.0010 Assunto: Aquisição / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: BOM JESUS DO ITABAPOANA 1 VARA Ação: 0001083-21.2020.8.19.0010 Protocolo: 3204/2024.00937476 APTE: PAULO CESAR MANGARAVITE APTE: MARIA TEREZA NASCIMENTO MANGARAVITE ADVOGADO: LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS MARINONI OAB/RJ-001806 APDO: PENHA APARECIDA GOMES DOS SANTOS ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO TARDIN ROZEIRA OAB/RJ-027964 ADVOGADO: RAQUEL REZENDE FIGUEIREDO OAB/RJ-127647 Relator: DES. CLEBER GHELFENSTEIN