Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
À serventia para que, considerando os termos do acórdão de fls. 975, cumpra o determinado às fls. 1087.
10/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/07/2025, 10:52
Mero expediente
03/07/2025, 19:53
Conclusão (para despacho)
24/06/2025, 09:14
Ato ordinatório
23/06/2025, 13:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/06/2025, 13:25
Definitivo
04/06/2025, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Indefiro o pedido de suspensão na forma do artigo 921, III do CPC eis que já deferida a suspensão com base neste artigo, conforme se verifica às fls. 421./r/r/n/nDito isso, determino a remessa do feito ao arquivo nos termos do que preceitua o artigo 921, §2º do CPC.
29/05/2025, 00:00
Mero expediente
26/05/2025, 18:37
Conclusão (para despacho)
26/05/2025, 08:09
Ato ordinatório
21/05/2025, 10:54
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Indefiro o pedido de expedição de ofício às instituições indicadas às fls. 1072 porquanto a B3 (Bolsa de Valores) não oferta investimentos/empréstimos, sendo necessária a abertura de conta em corretora de investimentos para operar em seus balcões. Caso o devedor possua conta em corretora de valores, essa será alcançada pela ordem de bloqueio on line através do sistema SISBAJUD./r/r/n/nJá quanto à CVM - Comissão de Valores Mobiliários -
cuida-se de autarquia federal de fiscalização normatização e de desenvolvimento do mercado de valores mobiliários, não figurando como custodiante ou depositária de ativos./r/r/n/nAssim, não há que se falar em pesquisa de bens junto às empresas indicadas./r/r/n/nIntime-se o exequente para que, no prazo de 05 dias, junte planilha discriminada e atualizada de seu crédito, indique outros bens de titularidade dos executados, passíveis de constrição e comprove o recolhimento das custas pertinentes ao ato a ser requerido, ciente o credor de que sua inércia acarretará a extinção do processo por absoluta inexistência de possibilidade de consecução de seu objetivo, o que se caracteriza como condição de ação (interesse de agir) que, uma vez não preenchida, acarreta a inarredável extinção do processo por sua inutilidade, atentando-se o exequente que a circunstância retro referida prescinde de intimação pessoal.
20/05/2025, 00:00
Mero expediente
15/05/2025, 20:06
Documentos
Despacho
•10/07/2025, 00:00
Despacho
•29/05/2025, 00:00
24/06/2025, 09:14
Ato ordinatório
23/06/2025, 13:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/06/2025, 13:25
Definitivo
04/06/2025, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Indefiro o pedido de suspensão na forma do artigo 921, III do CPC eis que já deferida a suspensão com base neste artigo, conforme se verifica às fls. 421./r/r/n/nDito isso, determino a remessa do feito ao arquivo nos termos do que preceitua o artigo 921, §2º do CPC.
29/05/2025, 00:00
Mero expediente
26/05/2025, 18:37
Conclusão (para despacho)
26/05/2025, 08:09
Ato ordinatório
21/05/2025, 10:54
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Indefiro o pedido de expedição de ofício às instituições indicadas às fls. 1072 porquanto a B3 (Bolsa de Valores) não oferta investimentos/empréstimos, sendo necessária a abertura de conta em corretora de investimentos para operar em seus balcões. Caso o devedor possua conta em corretora de valores, essa será alcançada pela ordem de bloqueio on line através do sistema SISBAJUD./r/r/n/nJá quanto à CVM - Comissão de Valores Mobiliários -
cuida-se de autarquia federal de fiscalização normatização e de desenvolvimento do mercado de valores mobiliários, não figurando como custodiante ou depositária de ativos./r/r/n/nAssim, não há que se falar em pesquisa de bens junto às empresas indicadas./r/r/n/nIntime-se o exequente para que, no prazo de 05 dias, junte planilha discriminada e atualizada de seu crédito, indique outros bens de titularidade dos executados, passíveis de constrição e comprove o recolhimento das custas pertinentes ao ato a ser requerido, ciente o credor de que sua inércia acarretará a extinção do processo por absoluta inexistência de possibilidade de consecução de seu objetivo, o que se caracteriza como condição de ação (interesse de agir) que, uma vez não preenchida, acarreta a inarredável extinção do processo por sua inutilidade, atentando-se o exequente que a circunstância retro referida prescinde de intimação pessoal.
20/05/2025, 00:00
Mero expediente
15/05/2025, 20:06
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 07:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante dos documentos adunados às fls. 1039/1057, procedo nesta data à exclusão d restrição que grava o veículo l/NISSAN SENTRA, ano modelo 2009, ano fabricação 2008, /r/nCHASSI 3N1A861D19L600306, cor preta, placa KUY6952, flex fuel. /r/r/n/nJunte-se o documento que ora vinculo e intimem-se o requerente de fls. 1033 e o exequente para ciência da presente./r/r/n/nApós, aguarde-se o decurso do prazo fixado às fls. 1022.
15/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2025, 15:49
Documento (Outros documentos)
13/05/2025, 10:31
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 10:07
Mero expediente
12/05/2025, 20:33
Conclusão (para despacho)
12/05/2025, 07:16
Ato ordinatório
08/05/2025, 12:12
Documento (Outros documentos)
08/05/2025, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Ciente dos termos do acórdão de fls. 975 e em seu cumprimento, intime-se o banco exequente para que, no prazo de 05 dias, junte planilha discriminada e atualizada de seu crédito, indique bens de titularidade dos executados passíveis de constrição e comprove o recolhimento das custas pertinentes ao ato a ser requerido, ciente desde já de que sua inércia acarretará a extinção do processo por absoluta inexistência de possibilidade de consecução de seu objetivo, o que se caracteriza como condição de ação (interesse de agir) que, uma vez não preenchida, acarreta a inarredável extinção do processo por sua inutilidade.
06/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2025, 11:15
Petição (Petição (outras))
01/05/2025, 11:45
Documento (Outros documentos)
30/04/2025, 10:37
Mero expediente
29/04/2025, 20:12
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 07:59
Ato ordinatório
15/04/2025, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: EDUARDO FRANCISCO VAZ OAB/RJ-126409
APELADO: SVD SISTEMAS DE VENDA DIRETA
APELADO: PAULO GERALDO FERREIRA CAVALCANTI ADVOGADO: ROBERTO ALGRANTI OAB/RJ-015590 ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO NUNES FERREIRA MOURÃO OAB/RJ-109811
INTERESSADO: SVD SISTEMAS DE VENDA DIRETA ADVOGADO: WALLACY APARECIDO TEIXEIRA SILVESTRE OAB/RJ-214047 Relator: DES. CLEBER GHELFENSTEIN Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA AUSÊNCIA DE BENS DOS EXECUTADOS A SEREM PENHORADOS. APELO DO EXEQUENTE. CAUSAS DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO QUE ESTÃO PREVISTAS NO ARTIGO 924 DO CPC. AUSÊNCIA DE BENS DOS EXECUTADOS A SEREM PENHORADOS QUE NÃO É CAUSA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, MAS, SIM, DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 921, III, §§ 1º E 2º, DO CPC. NA HIPÓTESE, APÓS A INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA INDICAR OUTROS BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO, ESTE INFORMOU QUE NÃO FOI POSSÍVEL LOCALIZAR BENS DOS DEVEDORES, REQUERENDO, POR ISSO, A SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO PERÍODO DE 01 (UM) ANO, NOS TERMOS DO ARTIGO 921, III, DO CPC. OCORRE QUE, SEM APRECIAR O REFERIDO PEDIDO, E COM BASE NA CERTIDÃO CONSTANTE DOS AUTOS, O MAGISTRADO DE PISO PROFERIU SENTENÇA JULGANDO EXTINTA A EXECUÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 485, IV, DO CPC, EM MANIFESTO ERROR IN PROCEDENDO, ANTE A EVIDENTE VIOLAÇÃO À LEGISLAÇÃO PROCESSUAL. ADEMAIS, AO CONTRÁRIO DO QUE SUSTENTA O JUIZ SENTENCIANTE, A HIPÓTESE EM QUESTÃO NÃO SERIA DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL, MAS SIM, DE ABANDONO DA CAUSA, QUE ATRAI A INCIDÊNCIA DO ARTIGO 485, II OU III DO CPC, CASOS ESTES CUJA APLICAÇÃO DEPENDE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO MENCIONADO ARTIGO, O QUE DE FATO NÃO OCORREU. MANIFESTO ERROR IN PROCEDENDO. JURISPRUDÊNCIA DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. PROVIMENTO DO RECURSO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.
Apelação - *** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0127859-64.2018.8.19.0001 Assunto: Cédula de Crédito Bancário / Espécies de Títulos de Crédito / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 48 VARA CIVEL Ação: 0127859-64.2018.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01105223
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
APELANTE: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: EDUARDO FRANCISCO VAZ OAB/RJ-126409
APELADO: SVD SISTEMAS DE VENDA DIRETA
APELADO: PAULO GERALDO FERREIRA CAVALCANTI ADVOGADO: ROBERTO ALGRANTI OAB/RJ-015590 ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO NUNES FERREIRA MOURÃO OAB/RJ-109811 Relator: DES. CLEBER GHELFENSTEIN
Pauta de julgamento Apelação - *** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. JOSE CARLOS PAES PRESIDENTE DA(O) DECIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 06/02/2025, quinta-feira A PARTIR DE 00:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: 147. APELAÇÃO 0127859-64.2018.8.19.0001 Assunto: Cédula de Crédito Bancário / Espécies de Títulos de Crédito / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 48 VARA CIVEL Ação: 0127859-64.2018.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01105223
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
APELANTE: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: EDUARDO FRANCISCO VAZ OAB/RJ-126409
APELADO: SVD SISTEMAS DE VENDA DIRETA
APELADO: PAULO GERALDO FERREIRA CAVALCANTI ADVOGADO: ROBERTO ALGRANTI OAB/RJ-015590 ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO NUNES FERREIRA MOURÃO OAB/RJ-109811 Relator: DES. CLEBER GHELFENSTEIN
Lista de distribuição Apelação - *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 217ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 05/12/2024. SOB A PRESIDENCIA DO DES. CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0127859-64.2018.8.19.0001 Assunto: Cédula de Crédito Bancário / Espécies de Títulos de Crédito / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 48 VARA CIVEL Ação: 0127859-64.2018.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01105223